Redução do IRPJ e da CSLL como instrumento de acesso à saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p73-91

Palavras-chave:

Acesso à saúde. Serviços hospitalares. Carga tributária. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lei 11.727/2008. Sociedades simples médicas.

Resumo

O art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei n. 9.249/95, nos termos da redação conferida pela Lei 11.727/2008, prevê a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as sociedades que se dedicam à atividade médico-hospitalar, havendo questionamentos se apenas as sociedades empresárias, com registro na Junta Comercial, poderiam se valer dessa redução da carga tributária. O objetivo do presente trabalho é analisar se as sociedades simples médicas também podem desfrutar desse benefício fiscal, considerando a ausência de registro perante a Junta Comercial, nesse caso. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o registro na Junta Comercial possui natureza meramente declaratória e o reconhecimento de que uma sociedade se organiza sob a forma de sociedade empresarial ou não deve ser fornecido empiricamente, inexistindo vedação para que as sociedades médicas em geral, ainda que constituídas sobre a forma de sociedade simples, recolham o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro tendo por base os percentuais reduzidos de 8% e 12%, respectivamente.      

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Doutor e mestre em Direitos Coletivos e da Cidadania pela UNAERP, Ribeirão Preto-SP (Brasil). Professor de cursos de graduação e de pós-graduação. Juiz de Direito do Estado de São Paulo. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS).

      

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil). Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro de listas referenciais de árbitros.

    

João Henrique Gonçalves Domingos, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogado.

   

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Publicado

2022-11-28

Como Citar

Montes Netto, C. E., Vianna Alves Ferreira, O. A., & Gonçalves Domingos, J. H. (2022). Redução do IRPJ e da CSLL como instrumento de acesso à saúde. Scientia Iuris, 26(3), 73–91. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p73-91

Edição

Seção

Artigos