Os limites constitucionais ao planejamento tributário

Autores

  • Priscila Yumiko Sakamoto Universidade Estadual de Londrina
  • Marlene Kempfer Bassoli Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p253

Palavras-chave:

Planejamento tributário, limites constitucionais, princípios

Resumo

O planejamento tributário é o direito de auto-organização do contribuinte, para que, agindo nos limites da licitude, possa planejar suas atividades, de forma a reduzir, retardar, ou mesmo evitar o pagamento de tributos. Todavia, este direito de auto-organizar-se não é, e nem pode ser absoluto, devendo encontrar os seus limites no respeito aos princípios da Tipicidade e da Estrita Legalidade.

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Biografia do Autor

Priscila Yumiko Sakamoto, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial/Direito Comunitário e MERCOSUL pela Universidade Estadual de Londrina.

Marlene Kempfer Bassoli, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito do Estado-Direito Tributário, pela PUC-SP. Professora dos programas de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina-UEL/PR e da Universidade de Marília-UNIMAR/SP.

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Publicado

2005-12-15

Como Citar

Sakamoto, P. Y., & Bassoli, M. K. (2005). Os limites constitucionais ao planejamento tributário. Scientia Iuris, 9, 253–272. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p253

Edição

Seção

Artigos