O pós-positivismo e os princípios contratuais da boa-fé e da função social

Autores

  • Marcilei Gorini Pivato Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador Universidade Estadual de Londrina (UEL)

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p264

Palavras-chave:

Pós-Positivismo, Boa-fé, Função Social

Resumo

Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, foram inseridos no ordenamento jurídico brasileiro os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. O presente estudo pretende demonstrar por meio do método dedutivo e de uma pesquisa bibliográfica aplicada, qual a influência que o pós-positivismo possuiu para a introdução desses princípios na legislação brasileira.

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Biografia do Autor

Marcilei Gorini Pivato, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestranda em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bolsista CAPES. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Potiguar (UP). Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP-PR). Graduada em Direito pela Universidade Metropolitana Londrinense (UMP). Advogada.>

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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Publicado

2016-11-29

Como Citar

Gorini Pivato, M., & de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, R. (2016). O pós-positivismo e os princípios contratuais da boa-fé e da função social. Scientia Iuris, 20(3), 264–291. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p264

Edição

Seção

Artigos