A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E A CULTURA DO CONSENSO NA JUSTIÇA BRASILEIRA: DO EMPODERAMENTO À CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p235Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Mediação de Conflitos, Métodos Consensuais de Resolução de Conflito, Cultura do Consenso, Empoderamento, CidadaniaResumo
O conflito é oriundo da própria interação social, sendo-lhe necessário um olhar mais aprofundado do que uma análise processual, deve-se buscar formas pacificas de solucioná-los. Nesse contexto, o presente artigo busca investigar se os métodos autocompositivos, além de serem uma alternativa ao acesso à justiça, são também potencializadores do empoderamento e emancipação do individuo. Assim, faz-se uma reflexão sobre o conflito, na perspectiva sociológica de Simmel, o direito fundamental ao acesso à justiça, os principais aspectos da mudanças da cultura da judicialização para a cultura da consensualidade, que ensejaram a Resolução nº125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Novo Código de Processo Civil (NCPC) e a Lei da Mediação. Dessa forma, a metodologia utilizada na pesquisa é qualitativa, com procedimento analítico e técnicas de pesquisa bibliográfica com livros nacionais e estrangeiros, artigos e documentos (dados secundários), considerados fundamentais para o desenvolvimento do artigo. Por fim, evidencia-se que os métodos autocompositivos emancipam e empoderam as partes, sobretudo, por atribuir uma condição mais ativa para cada individuo contribuir para com a solução do conflito e, consequentemente, com a justiça e com o desenvolvimento da cidadania ativa.
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