As invalidade do ato administrativo no lançamento tributário

Autores

  • Patrícia Toledo de Campos Universidade Estadual de Londrina - UEL
  • Reinaldo de Oliveira Bruniera Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n1p115

Palavras-chave:

Lançamento tributário, Ato jurídico administrativo, Revogação, Regime jurídico, Invalidades.

Resumo

O texto analisa o conceito do vocábulo “lançamento”, levando em conta a divergência existente sobre esse ser um ato administrativo, ato jurídico administrativo, procedimento administrativo, ou ambos. Aborda a questão do instituto da revogação não ser admitido no lançamento tributário. Enfatiza a hipótese de que na condição de ato, o lançamento tributário se sujeita às lições previstas no ramo do Direito Administrativo, especificamente no que concerne à aplicação da teoria dos atos administrativos. Também, irá se analisar a possibilidade da invalidação do lançamento tributário decorrente de vícios, com base na tradicional diferenciação entre atos nulos e anuláveis verificando o cabimento de revisão ou alteração do lançamento pelo fisco.

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Biografia do Autor

Patrícia Toledo de Campos, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Pós-graduanda em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Reinaldo de Oliveira Bruniera, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Pós-graduando em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.

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Publicado

2013-05-09

Como Citar

de Campos, P. T., & Bruniera, R. de O. (2013). As invalidade do ato administrativo no lançamento tributário. Revista Do Direito Público, 8(1), 115–136. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n1p115

Edição

Seção

Artigos