ISS: a função da lei complementar 116/03 e a locação de bens e cessão de direitos trazidos pela lista anexa

Autores

  • Andréa Scheffer de Oliveira Monteiro Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Isabella Castilho Quintanilha UEL
  • Pedro Gabriel Hayashi Almeida Machado UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p144

Palavras-chave:

Regra Matriz de Incidência Tributária, ISS, Serviço, Lei Complementar, Lista de Serviços, Aluguel, Cessão de Direitos.

Resumo

A Lei Complementar 116/03 aparentemente vem cumprir o preceito trazido pela Constituição Federal para regular o ISS. No entanto, verifica-se que referida legislação é bem problemática O presente trabalho tem por escopo analisar a função dessa Lei Complementar, pois esta desrespeitaria a Constituição, principalmente em sua Lista de Serviços anexa, que delimita os serviços passíveis de ser tributado pelo ISS, afrontando, assim a competência municipal para instituir tal tributo e suas prerrogativas como ente da Federação. Além disso, a lista ainda traz casos de incidência de ISS que não configurariam efetivamente serviços, sendo analisados neste trabalho, os casos do aluguel de bens e cessão de direitos.

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Biografia do Autor

Andréa Scheffer de Oliveira Monteiro, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

UEL

Isabella Castilho Quintanilha, UEL

UEL

Pedro Gabriel Hayashi Almeida Machado, UEL

UEL

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Publicado

2008-07-15

Como Citar

Monteiro, A. S. de O., Quintanilha, I. C., & Machado, P. G. H. A. (2008). ISS: a função da lei complementar 116/03 e a locação de bens e cessão de direitos trazidos pela lista anexa. Revista Do Direito Público, 3(1), 144–157. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p144

Edição

Seção

Artigos