Aplicação do princípio da territorialidade ao critério espacial do imposto sobre serviços – ISS
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p80Palavras-chave:
Critério espacial, Domicílio, Prestação de serviço, Princípio da territorialidade.Resumo
A plena compreensão do fenômeno da incidência fiscal somente se demonstra possível mediante a análise de cada um dos componentes da regra que aplicar-se-á ao caso concreto sempre que ocorrer a subsunção da descrição fática do evento tributário à descrição da própria norma, neste contexto denominada regra matriz de incidência fiscal. Tendo em vista a assertiva retro, conclui-se pela grandiosa importância dos critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo que da regra matriz de incidência fiscal fazem parte. O presente estudo ateve-se à abordagem do Imposto sobre Serviços, sem olvidar da caracterização de cada um dos já referidos critérios e da aplicação dos mesmos ao imposto em comento. Divergências doutrinárias e jurisprudenciais permeiam cada um dos critérios, no entanto, tem-se que grande parte da não pacificidade possui como fundamento a incoerência que paira sobre o critério espacial, cerne do trabalho que ora inicia-se.
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