Aplicação do princípio da territorialidade ao critério espacial do imposto sobre serviços – ISS

Autores

  • Lorena Mainardes Kossar Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Rafaela Mattioli Somma UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p80

Palavras-chave:

Critério espacial, Domicílio, Prestação de serviço, Princípio da territorialidade.

Resumo

A plena compreensão do fenômeno da incidência fiscal somente se demonstra possível mediante a análise de cada um dos componentes da regra que aplicar-se-á ao caso concreto sempre que ocorrer a subsunção da descrição fática do evento tributário à descrição da própria norma, neste contexto denominada regra matriz de incidência fiscal. Tendo em vista a assertiva retro, conclui-se pela grandiosa importância dos critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo que da regra matriz de incidência fiscal fazem parte. O presente estudo ateve-se à abordagem do Imposto sobre Serviços, sem olvidar da caracterização de cada um dos já referidos critérios e da aplicação dos mesmos ao imposto em comento. Divergências doutrinárias e jurisprudenciais permeiam cada um dos critérios, no entanto, tem-se que grande parte da não pacificidade possui como fundamento a incoerência que paira sobre o critério espacial, cerne do trabalho que ora inicia-se.

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Biografia do Autor

Lorena Mainardes Kossar, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

UEL

Rafaela Mattioli Somma, UEL

UEL

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Publicado

2008-07-15

Como Citar

Kossar, L. M., & Somma, R. M. (2008). Aplicação do princípio da territorialidade ao critério espacial do imposto sobre serviços – ISS. Revista Do Direito Público, 3(1), 80–89. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p80

Edição

Seção

Artigos