Presunção de periculosidade no pensamento jurídico-penal brasileiro de meados do século XX

Autores

  • Patrícia Graziela Gonçalves UEM

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p254

Palavras-chave:

Pensamento jurídico, Dinâmica social, Periculosidade.

Resumo

Em meio às transformações ocorridas na sociedade brasileira entre os anos de 1945 e 1964, constituiu-se no pensamento jurídico-penal a idéia de que determinados segmentos sociais estavam mais propensos ao crime por seu não-ajustamento à sociedade pretensamente moderna do período. Esta “presunção de periculosidade” é o objeto de estudo deste artigo, que se baseia na análise de obras importantes na área da história social do direito, bem como em alguns artigos escritos por juristas em revistas especializadas no campo do direito.

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Biografia do Autor

Patrícia Graziela Gonçalves, UEM

Mestranda em História – Universidade Estadual de Maringá. 

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

Gonçalves, P. G. (2009). Presunção de periculosidade no pensamento jurídico-penal brasileiro de meados do século XX. Revista Do Direito Público, 4(3), 254–267. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p254

Edição

Seção

Artigos