O creditamento do IPI sob a perspectiva jurisprudencial

Autores

  • Eliane Demétrio Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Ingredy G. T. de Jesus Borges UEL
  • Lígia Maria Deganello UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p148

Palavras-chave:

Creditamento, IPI, Não-cumulatividade, Isenção, Não-tributação, Alíquota-zero.

Resumo

O presente artigo visa analisar o creditamento do IPI na aquisição de matérias-primas e insumos sob o regime da isenção, alíquota zero ou não-tributação, como um meio de concretizar o princípio da não-cumulatividade, esculpido no art. 153, § 3°, II, da Constituição Federal, e de atingir a finalidade do instituo da exoneração tributária. Para tanto, analisa o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal de acordo com os princípios constitucionais aplicáveis ao IPI, considerando-se os precedentes de 1998 e 2007.

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Biografia do Autor

Eliane Demétrio, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Graduada do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. 

Ingredy G. T. de Jesus Borges, UEL

Graduada do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina.

Lígia Maria Deganello, UEL

Graduada do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

Demétrio, E., Jesus Borges, I. G. T. de, & Deganello, L. M. (2009). O creditamento do IPI sob a perspectiva jurisprudencial. Revista Do Direito Público, 4(2), 148–160. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p148

Edição

Seção

Artigos