O creditamento do IPI sob a perspectiva jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p148Palavras-chave:
Creditamento, IPI, Não-cumulatividade, Isenção, Não-tributação, Alíquota-zero.Resumo
O presente artigo visa analisar o creditamento do IPI na aquisição de matérias-primas e insumos sob o regime da isenção, alíquota zero ou não-tributação, como um meio de concretizar o princípio da não-cumulatividade, esculpido no art. 153, § 3°, II, da Constituição Federal, e de atingir a finalidade do instituo da exoneração tributária. Para tanto, analisa o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal de acordo com os princípios constitucionais aplicáveis ao IPI, considerando-se os precedentes de 1998 e 2007.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.