Anotação de responsabilidade técnica: a possibilidade de restituição e o entendimento dos Tribunais

Autores

  • Annelise Cristine Emidio Sander Universidade Estadual de Londrina - UEL
  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p193

Palavras-chave:

Regra Matriz de Incidência Tributária, Inconstitucionalidade, Estrita Legalidade Tributária, Critério Quantitativo, Obrigação Compulsória

Resumo

Discute-se a persistente ilegalidade da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelos agrônomos e engenheiros civis pelos Conselhos Regionais – CREA’s e pelo CONFEA, mesmo após a vigência da Lei 12.514/2011, que estabeleceu em seu art. 11 o limite quantitativo deste tributo.

Biografia do Autor

Annelise Cristine Emidio Sander, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Advogada. Aluna especial do programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL, Londrina, Paraná (2012-2013). Pós-graduada em Direito Empresarial com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Tributário pelo Instituto Paranaense de Ensino/Faculdades Maringá, Maringá, Paraná (2012 – 2013 ). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR, Maringá, Paraná (Colação de grau 2012 – 2011/2007

). 

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Doutor em Direito das Relações Sociais - Direito Processual Civil - pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) (2009/2012). Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) (2003/2004). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE/OAB) (2002/2003). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (CESUMAR)(1997/2001). Professor na graduação desde 2006, na pós-graduação desde 2003 (lato sensu) e 2013 (strictu sensu). Membro do Instituto Brasileiro de Processo Civil (IBDP). Advogado desde 2002, inscrito na OAB/PR sob o nº 33.202. Na área pública já atuou como assessor jurídico do Município de Maringá (2006); na função de Secretário Municipal exerceu a função de Chefe de Gabinete do Prefeito de Maringá (2011/2012); Diretor do Procon de Maringá (2012) e Subprocurador Geral da Procuradoria Geral do Município de Maringá. Atualmente é Superintendente Jurídico do Hospital Santa Rita e do Santa Rita Saúde, ambos em Maringá (PR) e leciona no Mestrado, Graduação, Especialização e Ensino à Distância da UniCesumar, em Maringá (PR) e na especialização do Instituto Paranaense de Ensino. Editor-Chefe da Revista Jurídica do Mestrado da UniCesumar.

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Publicado

2013-12-12

Como Citar

Emidio Sander, A. C., & Valente Giublin Teixeira, R. (2013). Anotação de responsabilidade técnica: a possibilidade de restituição e o entendimento dos Tribunais. Revista Do Direito Público, 8(3), 193–212. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p193

Edição

Seção

Artigos