Anotação de responsabilidade técnica: a possibilidade de restituição e o entendimento dos Tribunais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p193Palavras-chave:
Regra Matriz de Incidência Tributária, Inconstitucionalidade, Estrita Legalidade Tributária, Critério Quantitativo, Obrigação CompulsóriaResumo
Discute-se a persistente ilegalidade da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelos agrônomos e engenheiros civis pelos Conselhos Regionais – CREA’s e pelo CONFEA, mesmo após a vigência da Lei 12.514/2011, que estabeleceu em seu art. 11 o limite quantitativo deste tributo.
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