The unique singularity of the object as a foundation for the bidding inexigibility: direct contracting of legal services
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n2p48Keywords:
Inexigibilidade de licitação, Serviços de Advocacia, Singularidade do objeto.Abstract
Direct contracting, due to the lack of a bidding process, of technical services for legal and legal advice is possible, provided that the requirements of arts. 25, II c / c 13, V, of Law no 8.666 / 93 (BRASIL, 1993) and art, 74, of Law No. 14.133/21 (BRASIL, 2021). However, the issue raises academic discussions and also in the Judiciary, as the indiscriminate use of this exceptionality for the performance of activities that do not present unusual complexities can give rise to the imputation of contractors in an act of administrative improbity, because the contracting does not have
the uniqueness required by the Bidding Law. For the development
of the article, a methodology based on bibliographic research and
the analytical procedure was used, developing from the critical approach of the consulted works and documents, in order to obtain a reasoned analysis on the subject under study. It is concluded that the direct hiring of a lawyer or law firm by a public entity, by means of unenforceable bidding, in itself, does not constitute an unlawful act.
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