A violação do direito à maternidade no sistema prisional feminino brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p10Palavras-chave:
Encarceramento feminino, Maternidade no cárcere, Prisão domiciliar, Sistema Prisional.Resumo
O presente trabalho tem como escopo analisar as violações do direito a unidade familiar no sistema prisional brasileiro, bem como abordar acerca do amparo legal e o recente entendimento jurisprudencial acerca do referido tema. Para tanto, partiu-se da análise acerca das condições do encarceramento feminino, do perfil das mulheres presas, dos institutos nacionais e internacionais aplicáveis a mulheres e crianças em meio prisional, dos efeitos contrastantes entre o encarceramento masculino e feminino, bem como das consequências causadas pelo encarceramento de crianças junto às mães ou pela sua separação abrupta. Para isso, utilizou-se do método dedutivo, com pesquisas bibliográficas, estudo de documentos e análise do habeas corpus n. 143541 do Supremo Tribunal Federal. No decorrer do trabalho, constatou-se que tanto o encarceramento de crianças junto às mães quanto sua separação acarretam em consequências gravíssimas para ambas, razão pela qual concluiu-se que a principal forma de garantir condições dignas para o exercício da maternidade no meio prisional e a proteção da unidade familiar é por meio da adoção de medidas desencarceradoras.
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