A ilegalidade na lei no. 13.296/2008: a questão do domicílio concernente às locadoras e concessionárias de veículos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p80Palavras-chave:
IPVA, Critério espacial, Domicílio, Legislação paulista, Ilegalidade.Resumo
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo de existência relativamente nova no Sistema Tributário Brasileiro. Após análise do surgimento e evolução do tributo no país, analisar-se-ão suas particularidades no que concerne aos critérios que informam sua regra matriz de incidência tributária, especialmente as que tomam maior importância para o presente estudo. Desta forma, no trabalho são abordados os critérios material e temporal da hipótese de incidência, deixando para um momento posterior, quando do estudo do critério pessoal da relação jurídica tributária, a análise do critério espacial. Na seqüência, abordar-se-á o problema relacionado à competência dos Estados-membros para instituição e cobrança do imposto, devido à falta de Lei complementar para disciplinar a matéria. Devido a esta lacuna no ordenamento jurídico, será explicitada a necessidade do Direito Tributário de valer-se de matéria disciplinada em Diplomas de outros ramos do Direito, principalmente no Código Civil e Código de Trânsito Brasileiro. Analisar-se-á, então, a disciplina do domicílio no Direito pátrio e sua relevância para a interpretação da Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo que regula as matérias referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores neste Estado, em especial no tratamento destas normas em relação às empresas locadoras de veículos. Alguns dispositivos da referida legislação tributária, como se demonstrará neste trabalho, violaram institutos delineados por normas de caráter nacional, o que afeta, de pronto, a sua legalidade.
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