Poder constituinte em disputa: a redefinição da tradição constitucionalista por meio do pluralismo jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2026.v21.54701

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Poder constituinte, Pluralismo jurídico

Resumo

A presente pesquisa busca colocar em paralelo a tradição constitucionalista e a abordagem do pluralismo jurídico, recorrendo-se ao conceito de poder constituinte como elemento de estudo. Isso, pois, se de um lado tem-se o reconhecimento de um poder ligado a uma figura unificada (como o povo ou a nação, por exemplo) que produz uma nova ordem constitucional, por outro nota-se uma defesa do reconhecimento de uma diversidade de sujeitos produtores do Direito. Nesse contexto, a pesquisa busca responder a seguinte questão: De que forma o pluralismo jurídico contribui nas discussões acerca do conceito de poder constituinte? Como hipótese, levanta-se a ideia de que o pluralismo jurídico, ao identificar essas variações de agentes produtores, pode ressignificar o conceito rígido de poder constituinte formulado na tradição constitucionalista, alçando a níveis constitucionais novos atores sociais. Trata-se de uma pesquisa teórica, na qual, por meio da revisão de literatura, buscou-se testar a hipótese apresentada, a partir do método hipotético-dedutivo, iniciando-se do resgate às premissas do constitucionalismo moderno acerca do poder constituinte, e afunilando o seu foco para as inovações trazidas pelo pluralismo jurídico até construir a investigação sobre o impacto dessa abordagem no conceito central do modelo constitucional liberal.

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Biografia do Autor

Vinicius Consoli Ireno Franco, Universidade Estadual Paulista

Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP. Doutorado em andamento em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil.

João Pedro Felipe Godoi, Universidade Estadual Paulista

Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP. Doutorado em andamento em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil.

Rubens Beçak, Universidade Estadual Paulista

Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo - USP. Professor associado na Universidade de São Paulo, USP, Brasil e Professor no Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho UNESP, campus de Franca, Brasil.

Referências

ACKERMAN, Bruce. Nós, o povo soberano: fundamentos do direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

ALBERNAZ, Renata Ovenhausen; WOLKMER, Antonio Carlos. As questões delimitativas do direito no pluralismo jurídico. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 57, p. 67-94, dez. 2008. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p67.

ALMEIDA, Eliene Amorim; SILVA, Janssen Felipe da. Abya Yala como território epistêmico: pensamento decolonial como perspectiva teórica. Interritórios, Caruaru, v. 1, n. 1, p. 43-64, 2015. DOI: https://doi.org/10.33052/inter.v1i1.5009.

BASTOS JÚNIOR, Luiz Magno Pinto. Territorialidade, Soberania e Constituição: as bases institucionais do modelo de Estado territorial soberano. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 19, n. 1, p. 181-200, jan./abr. 2014. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p181-200.

BEÇAK, Rubens. Estado de direito, formas de Estado e constituição. Em tempo, Marília, v. 10, p. 85-98, 2011. DOI: https://doi.org/10.26729/et.v10i0.293.

BEÇAK, Rubens; PIRES, Matheus Conde. Democracia e emancipação: consequências teóricas para uma promessa inatingível. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Florianópolis, v. 10, n. 1, jan./jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2024.v10i1.10397.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. 3. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

BORTOLOZZI JUNIOR, Flávio. Pluralismo jurídico e o paradigma do direito moderno: breves apontamentos. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curitiba, v. 1, n. 12, p. 21-31, 2010. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/.... Acesso em: 25 set. 2026.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

FAGUNDES, Lucas Machado. Juridicidades Insurgentes: Elementos para o Pluralismo Jurídico de libertação latino-americano. 2015. p. 791. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2014. E-book. p. 42. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502222793/. Acesso em: 5 fev. 2026.

FRANCO, Vinicius Consoli Ireno. Entre a austeridade e os direitos fundamentais: como o supremo tribunal federal tem julgado as ações envolvendo a ec 95/2016. 2024. 142 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, 2024.

GINSBURG, Tom. Judicial review in new democracies: Constitutional courts in Asian cases. Cambridge: Cambridge University Press, 2009. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511511189.

GODOI, João Pedro Felipe. Onde está a soberania? Uma leitura do poder soberano a partir da multidimensionalidade do território. 2024. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) – Universidade Estadual do Norte do Paraná. Jacarezinho, p. 121. 2024.

GRIFFIN, Stephen M. Constituent Power and Constitutional Change in American Constitucionalism. In: LOUGHLIN, Martin; WALKER, Neil (org.). The Paradox of Constitucionalism. Oxford: Oxford University Press, 2007. p. 49-66.

HAMILTON, Alexander. O Federalista. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.

HESPANHA, António Manuel. Pluralismo jurídico e direito democrático. São Paulo: Annablume. 2013.

JAUME, Lucien. Constituent Power in France: The revolution and its consequences. In: LOUGHLIN, Martin; WALKER, Neil (org.). The Paradox of Constitucionalism. Oxford: Oxford University Press, 2007. p. 67-85.

KOZICKI, Kátia; ROSSI, Amélia Sampaio. A colonialidade do direito: constitucionalismo e direitos humanos como categorias modernas em desconstrução. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 8, n. 21, set./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.22409/rcj.v8i21.48342.

LASSALE, Ferdinand. O que é uma constituição?. São Paulo: Pillares, 2015.

LEITE, André Ribeiro. A plurinacionalidade e a mutação do poder constituinte. Revista Internacional Consinter de Direito, Porto, ano 11, n. 20, p. 243-266, 2025. DOI: https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00020.10.

LOUGHLIN, Martin. Against constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2022.

LOUGHLIN, Martin. The concept of constituent power. European Journal of Political Theory, Londres, v. 13, n. 2, p. 218-237, 2014. DOI: https://doi.org/10.1177/1474885113488766.

LOUGHLIN, Martin. What is Constitutionalisation? In: DOBNER, Petra; LOUGHLIN, Martin. The twilight of constitutionalism?. Oxford: Oxford University Press, 2010, p. 47-69. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780199585007.003.0003.

MOUFFE, Chantal. Por um modelo agonístico de democracia. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 25, p. 165-175, nov. 2006. DOI: https://doi.org/10.5380/rsp.v25i0.7071.

NEGRI, Antonio. O poder constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2015.

NINO, Carlos Santiago. La Constitución de la democracia deliberativa. Barcelona: Gedisa, 1997.

PIRES, Matheus Conde. Todo poder emana do povo: a participação popular nas emendas constitucionais no Brasil a partir da tensão entre constitucionalismo e democracia. Londrina: Toth, 2023.

QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber: Eurocentrismo e ciências sociais. Buenos Aires: CLACSO, 2005. p. 117-142.

RADAELLI, Samuel Mânica; WOLKMER, Antonio Carlos. Perspectivas para um constitucionalismo na América Latina: a reinvenção da teoria constitucional pelo pluralismo jurídico. In: TARREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; SANTAMARÍA, Rosembert Ariza; CALEIRO, Manuel Munhoz (org.). Estados e povos na América Latina plural. Goiânia: PUC Goiás, 2016. p. 129-149.

SCUSSEL, Evilyn. Pluralismo jurídico e democracia comunitário-participativa na Bolívia: uma proposta para repensar a democracia. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis, v. 4, n. 2, p. 108-127, 2018.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa: qu‟est-ce que le Tier État. 4. ed. Tradução: Norma Azevedo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. Exposição refletida dos direitos do homem e do cidadão. Tradução: Emerson Garcia. São Paulo: Atlas, 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos. Da constitucionalidade clássica da representação para os novos caminhos da teoria democrática participativa. Revista do Curso de Direito UFMA, São Luís, n. 8, jul./dez. 2014.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. 4. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2015. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502228375/. Acesso em: 26 jan. 2026.

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Publicado

2026-10-06

Como Citar

Franco, V. C. I., Godoi, J. P. F., & Beçak, R. (2026). Poder constituinte em disputa: a redefinição da tradição constitucionalista por meio do pluralismo jurídico. Revista Do Direito Público, 21(1), e54701. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2026.v21.54701