Capítulo 2 - Da (In)constitucionalidade da Exigência de Sistemas de Compliance nas Contratações Públicas: da obra Compliance nas contratações públicas: exigência e critérios normativos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2026.v21.54406Palavras-chave:
Compliance, Contratações Públicas, ConstitucionalidadeResumo
Esta resenha analisa o segundo capítulo da obra Compliance nas Contratações Públicas, no qual Rodrigo Pironti e Mirela Miró Ziliotto discutem a constitucionalidade da exigência de programas de integridade no setor público. O texto aborda a competência legislativa dos entes federados e a manutenção da competitividade nas licitações, defendendo que o compliance deve ser tratado como uma obrigação contratual de execução. Conclui-se que a medida é um avanço na moralidade administrativa e possui plena validade jurídica no ordenamento brasileiro.
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Referências
PIRONTI, Rodrigo; ZILIOTTO, Mirela Miró. Da (in)constitucionalidade da exigência de sistemas de compliance nas contratações públicas: da obra compliance nas contratações públicas: exigência e critérios normativos. In: PIRONTI, Rodrigo; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nas contratações públicas: exigência e critérios normativos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. Cap. 2.
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