"Da lei e da ordem": o art. 142 da Constituição de 1988 em perspectiva histórica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2026.v21.49896

Palavras-chave:

Forças armadas, Constituição, Lei e ordem

Resumo

Este trabalho tem por escopo recuar às raízes históricas da inserção por primeira vez da expressão “da lei e da ordem” em nível constitucional, conforme constata-se do atual art. 142, caput, da lei maior de 1988, em referência ao papel das Forças Armadas no Brasil. E neste processo a proposta é recordar o contexto da constituinte de 1933/1934; situar o objeto em meio aos trabalhos da “Comissão Itamaraty” e posteriormente no âmbito da “Comissão dos 26”; para ao fim e ao cabo rematar que a expressão passou à versão final da constituição de 1934, mais por obra de mero expediente, do que por trabalho sub-reptício. Sendo que se o aproveitamento ardiloso da locução daí a frente até se pôde justificar dado as constituições de outrora lhe albergarem um tipo de interpretação em que a ordem era possível tomar em defesa, independente da lei, dada a própria sistematicidade da constituição de 1988, isso não mais se trata de algo cabível, mesmo que remanesça. 

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Biografia do Autor

Gabriel Lima Marques, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Advogado. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil. Professor na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, UFVJM, Brasil.

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Publicado

2026-09-30

Como Citar

Marques, G. L. (2026). "Da lei e da ordem": o art. 142 da Constituição de 1988 em perspectiva histórica. Revista Do Direito Público, 21(1), e49896. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2026.v21.49896