PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA:
A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI 13.709/2018 E AS IMPLICAÇÕES À SOBERANIA
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.49261Palavras-chave:
Direitos Humanos fundamentais., Proteção de Dados Pessoais., Autodeterminação informativa., Extraterritorialidade., Soberania.Resumo
Por intermédio do método dedutivo, corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas, e a partir das técnicas de levantamento de bibliografias e legislações acerca da categoria analítica inerente à abrangência do tema proteção de dados, investiga-se e procura estabelecer reflexões acerca da eficácia da Lei 13.709/2018, fora dos limites do Estado, inclusive se sobrepondo as regras do Estado estrangeiro, de modo a implicar na violação do princípio da soberania. Estende-se como hipótese que, a aplicação da Lei 13.709/2018 fora dos limites do Estado, não desrespeita à soberania do Estado estrangeiro, mas redimensiona seus contornos, especialmente no que concerne aos direitos humanos fundamentais.
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