RELEITURA DA TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO COTEJO DO CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48495

Palavras-chave:

Separação dos poderes, Controle judicial, Mérito administrativo, Ativismo judicial, Autocontenção do Judiciário

Resumo

O objetivo deste artigo é retratar que, embora a teoria da separação dos poderes esteja consagrada na Constituição Federal como princípio fundamental, o cenário atual é que o Poder Judiciário tem realizado verdadeira incursão nos atos típicos dos outros poderes, como os atos discricionários praticados pelo Poder Executivo. Essa incursão, materializada por meio do controle judicial sobre o mérito administrativo, revela destacado ativismo judicial, o que tem ocasionado um engessamento do administrador, o qual tem medo de tomar decisões que venham a ser atacadas pelo Poder Judiciário. Como resposta a esse fenômeno, surgem as posições doutrinárias sugerindo a autocontenção do Judiciário e a deferência à Administração Pública, oriundas de uma leitura contemporânea da teoria da separação dos poderes. Por meio de uma análise qualitativa sobre as posições doutrinárias alusivas ao tema e pelo método hipotético-dedutivo, conclui-se que, sendo o Poder Judiciário o último a se manifestar, somente por meio de uma autocrítica, promovedora de autocontenção e deferência à Administração Pública, em respeito à separação dos poderes, é que o panorama atual de incursões exageradas no mérito administrativo poderá ser alterado, evitando-se a mera substituição da vontade do administrador pela do magistrado.

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Biografia do Autor

Bruno Leonardo Mantuano Costa, Centro Universitário de Brasília

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Especialista em Direito do Estado pelo Instituto Excelência - PODIVM. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Major e Professor de Direito Administrativo Disciplinar Militar, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) - 2016 a 2023 - e do Curso de Formação de Oficiais (CFO) - 2018 a 2022 - ambos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Assessor Jurídico na Corregedoria do CBMDF.

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília

Pós-doutorado pela Università del Salento, Lecce, Itália. Doutor e Mestre em Direito Urbanístico PUC/SP. Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília (CEUB). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (CEUB). Juiz de Direito (TJDFT).

Referências

ARISTÓTELES. A política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em: 20 jun. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (lei de introdução às normas do direito brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13655.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Discricionariedade técnica e controle judicial. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, ano 1, v. 2, n. 1, p. 224-236, jan./jun. 2016. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/42/25. Acesso em: 20 jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.47096/redap.v1i1.42

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito administrativo. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

DEZAN, Sandro Lucio. Administração pública e políticas de meio ambiente: o princípio da precaução ambiental e uma proposta de teoria geral da decisão administrativa. Curitiba: Juruá, 2014.

DEZAN, Sandro Lucio. Da constitucionalização à democratização do direito administrativo. Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 35, n. 3, set./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.13009 DOI: https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.13009

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Da constitucionalização do direito administrativo: reflexos sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa. Atualidades jurídicas, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, jan./jun. 2012. Disponível em: https://editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Da-constitucionalizacao-do-direito-administrativo.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na constituição de 1998. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

DOTAN, Yoav. Deference and disagreement in administrative law. Administrative Law Review, Washington, DC, v. 71, n. 4, p. 761-801, 2019. Disponível em: https://administrativelawreview.org/wp-content/uploads/sites/2/2019/12/ALR_71.4-Dotan.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

FERNANDES, André Dias. A constitucionalização do direito administrativo e o controle judicial do mérito do ato administrativo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 51, n. 203, p. 143-164, jul./set. 2014. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507410. Acesso em: 20 jun. 2023.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 48, n. 189, p. 105-131, jan./mar. 2011. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242864. Acesso em: 20 jun. 2023.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. O Judiciário frente à divisão dos poderes: um princípio em decadência?. Revista USP, São Paulo, n. 21, p. 12-21, 1994. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i21p12-21 DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i21p12-21

FREITAS, Juarez. Administração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício e deixar de aplicar regras inconstitucionais, quando cumpri-las significar improbabilidade por quebra de princípios. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 258, p. 141-167, set./dez. 2011. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8612. Acesso em: 20 jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v258.2011.8612

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade administrativa. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 24, p. 61-115, dez./mar. 1999. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/20046/conceitos_juridicos_indeterminados.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O direito administrativo do medo: a crise da ineficiência pelo controle. Direito do Estado, [São Paulo], n. 71, 31 jan. 2016. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle. Acesso em: 20 jun. 2023.

JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB: acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, ed. especial, p. 65-66, nov. 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77650. Acesso em: 20 jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77650

LOCKE, John. O segundo tratado sobre o governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.

MEDEIROS, Isaac Kofi. Ativismo judicial e princípio da deferência à administração pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2014.

OLIVEIRA, Daniel Mitidieri Fernandes de. Algumas reflexões sobre o controle judicial da administração pública contemporânea. Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 222, 2017. DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.150 DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.150

PEREIRA, César A. Guimarães. Discricionariedade e apreciações técnicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 231, jan./mar. 2003. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v231.2003.45827 DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v231.2003.45827

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

STRECK, Lenio Luiz. Compreender direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. v. 1.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. São Paulo: Malheiros, 2012.

TAQUARY, Eneida Orbage de Britto. Ativismo jurídico internacional: os instrumentos de compliance no sistema interamericano de direitos humanos. 2017. 662 f. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12410. Acesso em: 20 jun. 2023.

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Publicado

2024-08-31

Como Citar

Mantuano Costa, B. L., & Carmona, P. A. C. (2024). RELEITURA DA TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO COTEJO DO CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. Revista Do Direito Público, 19(2), 285–301. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48495