REINTERPRETATION OF THE THEORY OF SEPARATION OF POWERS IN THE CONTEXT OF JUDICIAL CONTROL OF ADMINISTRATIVE MERIT

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48495

Keywords:

Separation of Powers, Judicial Control, Administrative Merit, Judicial Activism, Judiciary self-restraint

Abstract

The aim of this paper is to portray that, despite the theory of separation of powers being enshrined in the Brazoçoam Federal Constitution as a fundamental principle, the current scenario reveals that the Judiciary has increasingly encroached upon the typical functions of other branches, particularly the discretionary acts of the Executive. This judicial intervention, manifested through judicial review of administrative decisions, underscores significant judicial activism, leading to a cautious approach by administrators who fear decisions being challenged in court. In response to this trend, doctrinal positions advocating judicial self-restraint and deference to Public Administration have emerged from a contemporary interpretation of the separation of powers. Through a qualitative analysis of doctrinal viewpoints and employing a hypothetical-deductive approach, the study concludes that, as the Judiciary is the final arbiter, a critical self-reflection promoting self-restraint and respect for Public Administration, in accordance with the separation of powers, could mitigate the current trend of excessive judicial intervention in administrative matters, thereby preventing mere judicial substitution of administrative discretion. 

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Bruno Leonardo Mantuano Costa, Centro Universitário de Brasília

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Especialista em Direito do Estado pelo Instituto Excelência - PODIVM. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Major e Professor de Direito Administrativo Disciplinar Militar, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) - 2016 a 2023 - e do Curso de Formação de Oficiais (CFO) - 2018 a 2022 - ambos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Assessor Jurídico na Corregedoria do CBMDF.

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília

Pós-doutorado pela Università del Salento, Lecce, Itália. Doutor e Mestre em Direito Urbanístico PUC/SP. Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília (CEUB). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (CEUB). Juiz de Direito (TJDFT).

References

ARISTÓTELES. A política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em: 20 jun. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (lei de introdução às normas do direito brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13655.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Discricionariedade técnica e controle judicial. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, ano 1, v. 2, n. 1, p. 224-236, jan./jun. 2016. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/42/25. Acesso em: 20 jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.47096/redap.v1i1.42

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito administrativo. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

DEZAN, Sandro Lucio. Administração pública e políticas de meio ambiente: o princípio da precaução ambiental e uma proposta de teoria geral da decisão administrativa. Curitiba: Juruá, 2014.

DEZAN, Sandro Lucio. Da constitucionalização à democratização do direito administrativo. Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 35, n. 3, set./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.13009 DOI: https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.13009

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Da constitucionalização do direito administrativo: reflexos sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa. Atualidades jurídicas, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, jan./jun. 2012. Disponível em: https://editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Da-constitucionalizacao-do-direito-administrativo.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na constituição de 1998. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

DOTAN, Yoav. Deference and disagreement in administrative law. Administrative Law Review, Washington, DC, v. 71, n. 4, p. 761-801, 2019. Disponível em: https://administrativelawreview.org/wp-content/uploads/sites/2/2019/12/ALR_71.4-Dotan.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

FERNANDES, André Dias. A constitucionalização do direito administrativo e o controle judicial do mérito do ato administrativo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 51, n. 203, p. 143-164, jul./set. 2014. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507410. Acesso em: 20 jun. 2023.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 48, n. 189, p. 105-131, jan./mar. 2011. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242864. Acesso em: 20 jun. 2023.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. O Judiciário frente à divisão dos poderes: um princípio em decadência?. Revista USP, São Paulo, n. 21, p. 12-21, 1994. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i21p12-21 DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i21p12-21

FREITAS, Juarez. Administração pública deve aplicar a lei fundamental de ofício e deixar de aplicar regras inconstitucionais, quando cumpri-las significar improbabilidade por quebra de princípios. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 258, p. 141-167, set./dez. 2011. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8612. Acesso em: 20 jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v258.2011.8612

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade administrativa. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 24, p. 61-115, dez./mar. 1999. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/20046/conceitos_juridicos_indeterminados.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O direito administrativo do medo: a crise da ineficiência pelo controle. Direito do Estado, [São Paulo], n. 71, 31 jan. 2016. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle. Acesso em: 20 jun. 2023.

JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB: acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, ed. especial, p. 65-66, nov. 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77650. Acesso em: 20 jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77650

LOCKE, John. O segundo tratado sobre o governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.

MEDEIROS, Isaac Kofi. Ativismo judicial e princípio da deferência à administração pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2014.

OLIVEIRA, Daniel Mitidieri Fernandes de. Algumas reflexões sobre o controle judicial da administração pública contemporânea. Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 222, 2017. DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.150 DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.150

PEREIRA, César A. Guimarães. Discricionariedade e apreciações técnicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 231, jan./mar. 2003. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v231.2003.45827 DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v231.2003.45827

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

STRECK, Lenio Luiz. Compreender direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. v. 1.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. São Paulo: Malheiros, 2012.

TAQUARY, Eneida Orbage de Britto. Ativismo jurídico internacional: os instrumentos de compliance no sistema interamericano de direitos humanos. 2017. 662 f. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12410. Acesso em: 20 jun. 2023.

Published

2024-08-31

How to Cite

Mantuano Costa, B. L., & Carmona, P. A. C. (2024). REINTERPRETATION OF THE THEORY OF SEPARATION OF POWERS IN THE CONTEXT OF JUDICIAL CONTROL OF ADMINISTRATIVE MERIT. Revista Do Direito Público, 19(2), 285–301. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48495