RELEITURA DA TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO COTEJO DO CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48495Palabras clave:
Separação dos poderes, Controle judicial, Mérito administrativo, Ativismo judicial, Autocontenção do JudiciárioResumen
O objetivo deste artigo é retratar que, embora a teoria da separação dos poderes esteja consagrada na Constituição Federal como princípio fundamental, o cenário atual é que o Poder Judiciário tem realizado verdadeira incursão nos atos típicos dos outros poderes, como os atos discricionários praticados pelo Poder Executivo. Essa incursão, materializada por meio do controle judicial sobre o mérito administrativo, revela destacado ativismo judicial, o que tem ocasionado um engessamento do administrador, o qual tem medo de tomar decisões que venham a ser atacadas pelo Poder Judiciário. Como resposta a esse fenômeno, surgem as posições doutrinárias sugerindo a autocontenção do Judiciário e a deferência à Administração Pública, oriundas de uma leitura contemporânea da teoria da separação dos poderes. Por meio de uma análise qualitativa sobre as posições doutrinárias alusivas ao tema e pelo método hipotético-dedutivo, conclui-se que, sendo o Poder Judiciário o último a se manifestar, somente por meio de uma autocrítica, promovedora de autocontenção e deferência à Administração Pública, em respeito à separação dos poderes, é que o panorama atual de incursões exageradas no mérito administrativo poderá ser alterado, evitando-se a mera substituição da vontade do administrador pela do magistrado.
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