O TRÁFICO E A SEGURANÇA DO ESPAÇO AÉREO:
A LEI DO ABATE BRASILEIRA À LUZ DA CONVENÇÃO DE CHICAGO DE 1944
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48184Palavras-chave:
Lei do Abate de Aviões Brasileira, Uso da Força, Convenção de Chicago, Artigo 3 bis, Tráfico de DrogasResumo
Este texto busca analisar a Lei do Abate de Aviões brasileira, aprovada apenas em 2004, em face dos termos estabelecidos pela Convenção de Chicago de 1944, responsável por definir as normas relativas à aviação civil internacional. Pontualmente, enfatiza-se a análise do artigo 3 bis, anexado à Convenção em 1984, como texto norteador da relação entre Estados e o uso da força contra aeronaves civis, que, em teoria, proibiria a derrubada de aviões. Justifica-se o presente estudo no crescente uso dessa prática para a defesa da soberania nacional. Ao final, o texto destaca a conformidade da Lei Brasileira em relação à Convenção e à prática dos Estados sobre o tema. Por fim, quanto à estrutura e os aspectos metodológicos, utiliza-se o método dedutivo de abordagem e o descritivo-explicativo de análise, apresentando inicialmente de que forma o Brasil regula o seu procedimento interno para interceptar e abater aeronaves suspeitas e, num segundo momento, as regras que emanam do Direito Internacional e a prática dos Estados sobre o tema, ponderando, ao cabo, sobre a sua (in)compatibilidade. Deste modo, ampara-se nos procedimentos bibliográfico e, sobretudo, documental de pesquisa.
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