O TRÁFICO E A SEGURANÇA DO ESPAÇO AÉREO:

A LEI DO ABATE BRASILEIRA À LUZ DA CONVENÇÃO DE CHICAGO DE 1944

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48184

Palavras-chave:

Lei do Abate de Aviões Brasileira, Uso da Força, Convenção de Chicago, Artigo 3 bis, Tráfico de Drogas

Resumo

Este texto busca analisar a Lei do Abate de Aviões brasileira, aprovada apenas em 2004, em face dos termos estabelecidos pela Convenção de Chicago de 1944, responsável por definir as normas relativas à aviação civil internacional. Pontualmente, enfatiza-se a análise do artigo 3 bis, anexado à Convenção em 1984, como texto norteador da relação entre Estados e o uso da força contra aeronaves civis, que, em teoria, proibiria a derrubada de aviões. Justifica-se o presente estudo no crescente uso dessa prática para a defesa da soberania nacional. Ao final, o texto destaca a conformidade da Lei Brasileira em relação à Convenção e à prática dos Estados sobre o tema. Por fim, quanto à estrutura e os aspectos metodológicos, utiliza-se o método dedutivo de abordagem e o descritivo-explicativo de análise, apresentando inicialmente de que forma o Brasil regula o seu procedimento interno para interceptar e abater aeronaves suspeitas e, num segundo momento, as regras que emanam do Direito Internacional e a prática dos Estados sobre o tema, ponderando, ao cabo, sobre a sua (in)compatibilidade. Deste modo, ampara-se nos procedimentos bibliográfico e, sobretudo, documental de pesquisa.

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Biografia do Autor

Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, Universidade Federal de Uberlândia

Doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com período sanduíche junto à University of Ottawa (Canadá). Mestre em Direito Público pela UNISINOS, com fomento CAPES e período de estudos junto à University of Toronto (Canadá), com fomento DFAIT. Pós-graduada em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Relações Internacionais pela UFRGS/PPGEEI, em Direito Internacional pela UFRGS/PPGD e em Língua Inglesa pela Unilasalle. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU/MG), onde também atua como professora adjunta da graduação nas disciplinas de Direito Internacional. Professora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da  Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS). 

Tiago Amadeu Borges Diniz, Universidade Federal de Uberlândia

Graduando em Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Bolsista do Programa de Formação para Internacionalização (ProInt). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Internacional (GEPDI-UFU), onde participou do Núcleo de Moot Courts. 

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Publicado

2024-08-31

Como Citar

Cardoso Squeff, T. de A. F. R., & Amadeu Borges Diniz, T. (2024). O TRÁFICO E A SEGURANÇA DO ESPAÇO AÉREO:: A LEI DO ABATE BRASILEIRA À LUZ DA CONVENÇÃO DE CHICAGO DE 1944. Revista Do Direito Público, 19(2), 246–264. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48184