CULTURA DA DOAÇÃO, INCENTIVOS FISCAIS E FUNDOS PATRIMONIAIS ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.47519Palavras-chave:
Fundos patrimoniais, Incentivos fiscais, Cultura da DoaçãoResumo
O artigo objetiva analisar se a omissão da regulamentação a respeito dos incentivos fiscais pode constituir empecilho ao desenvolvimento da cultura da doação no Brasil, em uma pesquisa de Direito Comparado face ao exemplo dos Estados Unidos da América. A pergunta colocada é de que modo a ausência de previsão de incentivos fiscais na disciplina jurídica dos fundos patrimoniais pode incentivar, ou não, a cultura da doação no cenário brasileiro, considerando a existência de incentivos fiscais no regime jurídico americano. Utilizou-se metodologia de abordagem hipotético-dedutiva, método de procedimento comparativo funcional e pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a ausência de incentivos fiscais para a doação a fundos patrimoniais constitui empecilho ao desenvolvimento da cultura da doação no Brasil, ainda que o exemplo americano ajude a demonstrar que importa não apenas a existência de incentivos fiscais, mas que o arranjo destes seja eficiente.
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