A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À CIDADE: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOB O VIÉS DA SOLIDARIEDADE ENQUANTO DEVER FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.46025Palavras-chave:
Constitucionalização, Direito da Cidade, Direito à moradia, Regularização Fundiária, Princípio da solidariedade.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar o contexto da constitucionalização do direito à cidade a partir de um novo olhar ao espaço urbano, assim como o direito fundamental à moradia assegurada pelo instrumento da Regularização Fundiária Urbana através da Lei Federal n°13.465 de 2017 – REURB, sob a perspectiva do princípio da solidariedade enquanto dever fundamental, expressa no artigo 3°, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Assim, pretende-se responder a seguinte problemática: através do processo da constitucionalização do direito à cidade, que garante o direito à moradia, a regularização fundiária é um instrumento compatível e adequado para a satisfação do princípio da solidariedade enquanto dever fundamental? Utiliza-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo, baseado na análise de uma hipótese e a técnica de pesquisa adotada consiste na bibliográfica, com referências em obras doutrinárias, artigos, revistas e periódicos, assim como o uso de pesquisa legislativa. Ao final, verifica-se que a hipótese se confirma.
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