REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO FAMILIAR DIGITAL NA PLATAFORMA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Autores

  • André Pedroso Kasemirski Universidade Estadual de Londrina
  • Tarcisio Teixeira Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p10

Palavras-chave:

Mediação digital, Direito de família, Acesso à justiça, Democracia, Direito digital

Resumo

A implementação do processo judicial eletrônico tem alterado profundamente a formação dos litígios e a resolução de conflitos na sociedade da informação. Nesse sentido investiga-se e problematiza-se se a mediação familiar virtual pode ou não ser um instrumento democrático e de acesso à justiça. Assim, por intermédio do método dedutivo, corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas e utilização das técnicas de levantamento bibliográfico e legislações correspondentes toma-se como hipótese que a mediação familiar virtual pode ser um instrumento democrático e de acesso à justiça, de forma complementar à mediação presencial, desde que as plataformas se adequem,  motivo pelo qual exige-se reflexões quanto aos desafios a serem enfrentados.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

André Pedroso Kasemirski, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pelo programa de pós-graduação stricto sensu em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), com bolsa CAPES no período. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogado. Pesquisador e membro dos projetos de pesquisa "Internet: Aspectos Jurídicos" (UEL) e “Contratualização das relações familiares e das relações sucessórias” (UEL). Membro do projeto de ensino e formação complementar “Direito e Tecnologia: os desafios do direito frente às mudanças decorrentes de desenvolvimento tecnológico” (UEL). Membro da Comissão de Direito Digital da OAB, Subseção Londrina/PR. Membro do comitê científico e vice-representante estadual (PR) da ANPPD - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. E-mail: andre.kasemirski@uel.br.

Tarcisio Teixeira, Universidade Estadual de Londrina

Doutor e Mestre em Direito Empresarial (Comercial) pela Faculdade de Direito da USP - Largo São Francisco. Pós-graduado/Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Professor Adjunto de Direito Empresarial da Universidade Estadual de Londrina – UEL (graduação, lato sensu e stricto sensu). Palestrante, parecerista, advogado e consultor de empresas. Estudioso da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Blockchain; Criptomoedas e Bitcoin; Marketplace; ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados; Marco Civil da Internet - Lei n. 12.965/2014, a sua Regulamentação pelo Decreto n. 8.771/2016; bem como do Decreto n. 7.962/2013 que regulamenta o Comércio Eletrônico. Autor, entre outras obras, de: Comércio eletrônico: conforme o Marco Civil na Internet; Curso de direito e processo eletrônico; e Direito empresarial sistematizado. E-mail: tarcisioteixeira@tarcisioteixeira.com.br.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 21 out. 2021.

BRASIL. Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 21 out. 2021.

BRASIL. Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 21 out. 2021.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 21 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 21 out. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021. 2021, 340 p.. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/relatorio-justica-em-numeros2021-081021.pdf. Acesso em: 21 out. 2021.

CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação: conflitos do direito de família. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2005.

FERNANDES DIAS, Saulo de Tarso. A relação entre Direito e Moral em Jürgen Habermas. Belo Horizonte: Dialética, 2020. E-book. [Kindle].

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo: racionalização da ação e racionalização social. Trad. Paulo A. Soethe. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012. v.1.

HABERMAS, Jürgen. Inclusão do outro. Rio de Janeiro: Loyola, 2002.

IBEGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. PNAD Contínua - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2019 - Acesso à internet e à televisão e a posse de telefone móvel celular para uso pessoal, publicado em abril de 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/17270-pnad-continua.html?edicao=30362&t=o-que-e. Acesso em: 03 nov. 2021.

KASEMIRSKI, André Pedroso. A proteção de dados pessoais sensíveis: distinções entre vida e orientação sexual e a formação de perfis sensíveis. In: MORENO, Cláudio César; PAVÃO, Juliana Carvalho; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa (org.). Direito contratual contemporâneo. Londrina: Thoth, 2021, p. 57-72. v. 3.

KLEIN, Angelica Denise; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação Digital: uma discussão acerca da (im)possibilidade da manutenção do diálogo interpessoal entre os monitores, a partir da democracia liberal. In: Formas Consensuais de Solução de Conflitos II. (coord.) Celso Hiroshi Iocohama e Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva – Florianópolis: CONPEDI, 2016, p. 115-131. Anais eletrônicos [...] Florianópolis, 2016. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/02q8agmu/x741469v/2PAa0wyY5w82LCke.pdf. Acesso em: 13 jul. 2020.

KOSINSKI, Michael; STILLWELL, David; GRAEPEL, Thore. Características e atributos privados são previsíveis a partir de registros digitais do comportamento humano. Disponível em: < https://www.pnas.org/content/110/15/5802>. Acesso em: 21 out. 2021.

LEAL, Rosemiro Pereira. Isonomia Processual e Egualdade Fundamental a Proposito das Retoricas Ações Afirmativas. Rev. Faculdade Direito Universidade Federal Minas Gerais, v. 44, 2004, p. 270.

MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional. 20. ed., São Paulo: Atlas, 2008.

MULLER, Jean-Marie. O princípio da não-violência, percurso filosófico. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad. Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PINTO, Marcio Morena. A noção de vontade geral e seu papel no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau. Cadernos de ética e filosofia política, São Paulo, v. 2, n. 07, p. 83-97, 2005. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/cefp/article/view/163361/157080. Acesso em: 4 nov. 2021.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Ana Resende. São Paulo: Martins Claret, 2015.

SPENGLER. Da jurisdição à mediação. Por uma outra cultura no tratamento de conflitos. 2. ed. Ijuí: Editora UNIJUI, 2016.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2018.

TEIXEIRA, Tarcisio. Curso de direito e processo eletrônico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. E-book. [Saraiva Digital].

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. 5 ed. São Paulo: Método, 2017.

VAL, A. C.; MELO, A. P. S.; FULLANA, I. G. GÓMEZ-GIL, E.. Transtorno de identidade de gênero (TIG) e orientação sexual. Rev. Brasileira de Psiquiatria, São Paulo, v. 32, n. 2, p. 192-193, Jun. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44462010000200016&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 26 set. 2021.

Downloads

Publicado

2022-11-08

Como Citar

Kasemirski, A. P., & Teixeira, T. (2022). REFLEXÕES SOBRE A MEDIAÇÃO FAMILIAR DIGITAL NA PLATAFORMA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Revista Do Direito Público, 17(2), 10–32. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p10

Edição

Seção

Artigos