AMPLIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE CONFERIDA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TRAZIDAS PELAS LEIS Nº 13.825/2019 E 13.835/2019
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p30Palavras-chave:
Acessibilidade, Cartão magnético bancário, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Unidades sanitárias diferenciadas.Resumo
Ao tecer considerações a respeito das inovações legislativas conferidas à pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, o artigo científico aborda as Leis nº 13.825 e 13.835, ambas de 2019, que buscam estabelecer a determinação de percentual mínimo de unidades sanitárias diferenciadas em atenção às necessidades das pessoas com deficiência, consolidando o direito ao lazer em toda sua extensão, bem como a possibilidade do cliente em solicitar à instituição financeira a qual permanece vinculado, a utilização de cartões magnéticos com relevo pelo sistema braile, tendo em vista as limitações das pessoas com dificuldade visual. Por intermédio do método hipotético-dedutivo, pautado no referencial teórico acerca da mudança de pensamento legislativo, doutrinário e jurisprudencial, parte-se à análise da evolução histórica do tratamento legal conferido às pessoas com excepcionalidades. Investiga-se os principais diplomas legislativos acerca da matéria e, especialmente a Lei nº 13.146/2015, a qual promove a teoria da capacidade em detrimento da antiga teoria das incapacidades civis. Com a ampliação da autonomia de vontade da pessoa com deficiência, e consequentemente a garantia de direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana, busca-se refletir se foram, efetivamente, conferidas oportunidades coerentes e justas a tais pessoas que, apesar das limitações, permaneçam em atividades.
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