AMPLIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE CONFERIDA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TRAZIDAS PELAS LEIS Nº 13.825/2019 E 13.835/2019

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p30

Palavras-chave:

Acessibilidade, Cartão magnético bancário, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Unidades sanitárias diferenciadas.

Resumo

Ao tecer considerações a respeito das inovações legislativas conferidas à pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, o artigo científico aborda as Leis nº 13.825 e 13.835, ambas de 2019, que buscam estabelecer a determinação de percentual mínimo de unidades sanitárias diferenciadas em atenção às necessidades das pessoas com deficiência, consolidando o direito ao lazer em toda sua extensão, bem como a possibilidade do cliente em solicitar à instituição financeira a qual permanece vinculado, a utilização de cartões magnéticos com relevo pelo sistema braile, tendo em vista as limitações das pessoas com dificuldade visual. Por intermédio do método hipotético-dedutivo, pautado no referencial teórico acerca da mudança de pensamento legislativo, doutrinário e jurisprudencial, parte-se à análise da evolução histórica do tratamento legal conferido às pessoas com excepcionalidades. Investiga-se os principais diplomas legislativos acerca da matéria e, especialmente a Lei nº 13.146/2015, a qual promove a teoria da capacidade em detrimento da antiga teoria das incapacidades civis. Com a ampliação da autonomia de vontade da pessoa com deficiência, e consequentemente a garantia de direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana, busca-se refletir se foram, efetivamente, conferidas oportunidades coerentes e justas a tais pessoas que, apesar das limitações, permaneçam em atividades.

Biografia do Autor

Gabriel Cavalcante Cortez, Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Acadêmico do 5º ano do curso de Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Estagiário junto ao Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública e de Competência Delegada do Foro Regional da Comarca de Cambé/PR, integrante do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Londrina/PR, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Ex-monitor no curso de pós-graduação “lato sensu” a nível de especialização em Direito Previdenciário, vinculado à UEL. Colaborador e membro de diversos projetos de pesquisa, ensino, extensão e formação complementar vinculados à UEL. Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/4876991864427429. E-mail: gabrielcortez442@gmail.com.

Ana Claudia Duarte Pinheiro, Universidade Estadual de Londrina.

Doutora em Geografia. Mestre em Direito Negocial. Ambos pela Universidade Estadual de Londrina – UEL.
Bacharel em Direito e Serviço Social, também pela mesma instituição. Docente de graduação e pós-graduação
da UEL. Coordenadora do Programa de Formação Complementar intitulado “Disseminação de trabalhos de
conclusão do curso de graduação em Direito: processo de integração da comunidade acadêmica interna e
externa”. E-mail: acdp@uel.br.

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

Cavalcante Cortez, G., & Duarte Pinheiro, A. C. (2022). AMPLIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE CONFERIDA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TRAZIDAS PELAS LEIS Nº 13.825/2019 E 13.835/2019. Revista Do Direito Público, 17(1), 30–53. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p30

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