FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO A PARTIR DA EDIÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL – LEI n. 14.026/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.41017

Palavras-chave:

Serviço público de saneamento, concessões, blocos regionais.

Resumo

A partir da edição da Lei nº 14.026/2020, que introduziu um novo marco legal do saneamento básico no Brasil, a forma de prestação desse serviço público sofreu intensas mudanças. Assim, o presente trabalho pretende analisar e demonstrar a complexidade desse tema, a partir da legislação mencionada, ofertando, concludentemente, uma exposição da perspectiva atual e dos desafios futuros. O serviço público de saneamento básico pode ser prestado centralizada ou descentralizadamente. Neste último caso, por meio de delegações ou por meio de outorga. Também, podem ser criados blocos regionais para racionalizar a prestação em termos de escopo ou em termos econômicos. Por meio do método analítico e expositivo, conclui-se que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico terá um papel central na execução de tais serviços públicos.

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Biografia do Autor

Juliano Heinen, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UNISC. Professor titular de Direito Administrativo da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Professor de Pós-Graduação e Direito (UNIRITTER, UCS e UNISC). Professor da Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE), da Escola da Magistratura do Estado Rio Grande do Sul (AJURIS) e do Estado do Rio Janeiro (EMERJ), da Escola Superior de Direito Municipal (ESDM). Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. 

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Publicado

2024-12-24

Como Citar

Heinen, J. (2024). FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO A PARTIR DA EDIÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL – LEI n. 14.026/2020. Revista Do Direito Público, 19(3). https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.41017