Direito à moradia e legitimação fundiária: uma visão constitucional da política de regularização fundiária urbana
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p162Palavras-chave:
Regularização Fundiária Urbana, Direito à Moradia, Lei n.º 13.465/2017, Legitimação FundiáriaResumo
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito social à moradia e dedica um capítulo à política urbana, com vistas à construção de espaços urbanos inclusivos. No entanto, em face do aumento de assentamentos informais, parte da população brasileira não consegue usufruir de seu direito à moradia digna, o que torna a política de regularização fundiária uma forma de combater este quadro. Com o advento de uma nova lei federal de regularização fundiária urbana, Lei n.º 13.465/2017, este artigo tem por objetivo analisar o instituto jurídico da legitimação fundiária, criado por esta lei. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Contatou-se que a Lei n.º 13.465/2017 trouxe avanços e retrocessos, tendo por fio condutor a proteção do direito à moradia, mas que é possível utilizar a legitimação fundiária sob a ótica da Carta de 88 e do Estatuto da Cidade, com a meta de construir espaços urbanos mais inclusivos e democratizar o acesso ao solo urbano.Downloads
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