A neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos para o combate às infrações à ordem econômica

Autores

  • Anna Karla da Silva Brisola Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ e Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
  • José da Silva Alves Júnior Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).
  • Hertha Urquiza Baracho Pós-Doutorado na Università degli Studi di Firenze, UNIFI. Doutorado em Direito do pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n3p44

Palavras-chave:

Direito Econômico. Defesa da Concorrência. Neutralidade Tributária. Responsabilidade Social das Empresas.

Resumo

A ordem econômica e financeira na Constituição Federal de 1988 tem como um dos princípios basilares a livre concorrência. Contudo, apesar das diversas garantias no texto constitucional e na legislação infraconstitucional, o mercado ainda enfrenta diversas condutas nocivas. Por tais razões, este artigo tem por objetivo de pesquisa a defesa da concorrência. Partindo dessa perspectiva, foi necessário fazer uma análise da ordem econômica e da atuação do Estado no domínio econômico, assim como observar a construção histórica da defesa da concorrência nas Constituições brasileiras. Como as infrações econômicas são uma realidade atual, foi preciso demonstrá-las junto com a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Por último, mas não menos imperioso, justificou-se a neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos na defesa da concorrência. Conclui-se que, a neutralidade tributária constitui um mecanismo de concretização da justiça social e de equilíbrio do mercado, enquanto a responsabilidade social auxilia a defesa da concorrência em razão de exigir das empresas uma postura ética. Desta forma, este artigo empregou como metodologia o método do positivismo-lógico, através de uma abordagem indutiva e da pesquisa bibliográfica.

 

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Biografia do Autor

Anna Karla da Silva Brisola, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ e Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

Advogada. Mestranda em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ.

José da Silva Alves Júnior, Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).

Advogado. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela ESA/PB. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ.

 

Hertha Urquiza Baracho, Pós-Doutorado na Università degli Studi di Firenze, UNIFI. Doutorado em Direito do pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Pós-Doutorado na Università degli Studi di Firenze, UNIFI. Doutorado em Direito do pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. Professora colaboradora na Universidade Federal da Paraíba, UFPB.

 

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Publicado

2021-12-30

Como Citar

Brisola, A. K. da S., Alves Júnior, J. da S., & Baracho, H. U. (2021). A neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos para o combate às infrações à ordem econômica. Revista Do Direito Público, 16(3), 44–59. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n3p44

Edição

Seção

Artigos