A neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos para o combate às infrações à ordem econômica
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n3p44Palavras-chave:
Direito Econômico. Defesa da Concorrência. Neutralidade Tributária. Responsabilidade Social das Empresas.Resumo
A ordem econômica e financeira na Constituição Federal de 1988 tem como um dos princípios basilares a livre concorrência. Contudo, apesar das diversas garantias no texto constitucional e na legislação infraconstitucional, o mercado ainda enfrenta diversas condutas nocivas. Por tais razões, este artigo tem por objetivo de pesquisa a defesa da concorrência. Partindo dessa perspectiva, foi necessário fazer uma análise da ordem econômica e da atuação do Estado no domínio econômico, assim como observar a construção histórica da defesa da concorrência nas Constituições brasileiras. Como as infrações econômicas são uma realidade atual, foi preciso demonstrá-las junto com a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Por último, mas não menos imperioso, justificou-se a neutralidade tributária e a responsabilidade social das empresas como contributos na defesa da concorrência. Conclui-se que, a neutralidade tributária constitui um mecanismo de concretização da justiça social e de equilíbrio do mercado, enquanto a responsabilidade social auxilia a defesa da concorrência em razão de exigir das empresas uma postura ética. Desta forma, este artigo empregou como metodologia o método do positivismo-lógico, através de uma abordagem indutiva e da pesquisa bibliográfica.
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