Fundamentos principiológicos dos negócios jurídicos processuais previstos no art. 190 do CPC/2015
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n3p242Palavras-chave:
Negócios jurídicos processuais, Fundamentos principiológicos, Novo Código de Processo Civil.Resumo
O art. 190 do CPC/2015 se apresenta como uma inovação, na medida em que autoriza que as partes celebrem negócios jurídicos processuais atípicos. A intenção do legislador, ao que parece, foi prestigiar o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo enquanto desdobramento do princípio da liberdade, e também o princípio da cooperação, estatuído no art. 6.º do Novo Código e que se apresenta como norma fundamental do processo civil. Assim, o presente estudo se propõe à análise justamente destes dois princípios, que podem ser compreendidos como a base principiológica do instituto. O método adotado será o dedutivo.
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