A atuação da defensoria pública na regularização fundiária urbana de interesse social em área de preservação permanente
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p179Palavras-chave:
Defensoria Pública, Direito de moradia, Área de Preservação Permanente, População socialmente vulnerável, Regularização fundiária urbanaResumo
Este artigo tem por objeto a análise da regularização fundiária de interesse social prevista pela Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, denominada “Minha Casa, Minha Vida” notadamente em áreas de preservação permanente, ocupada pela população socialmente vulnerável. Aponta-se que regularização fundiária promove a inclusão social cidadã, bem como a preservação e o uso sustentável do meio ambiente, como forma de materialização da função socioambiental da propriedade urbana. A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é instrumento jurídico e político da Política Urbana regulamentada pelo Estatuto da Cidade, com o dever de assegurar a assistência jurídica gratuita e integral, com atuação extrajudicial quanto judicial, de modo a promover a cidadania através do direito à moradia digna e integrada à cidade formal.Downloads
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