Existem normas constitucionais desprovidas de sanção?
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p163Palavras-chave:
Normas constitucionais, Inconstitucionalidade, Sanção genérica.Resumo
O presente artigo explora o tema da existência ou inexistência de normas constitucionais desprovidas de sanção em virtude de seu impacto no que se refere à efetividade das normas constitucionais e à própria concepção acerca de sua força normativa. Após breves referências à polêmica entre sancionistas e não-sancionistas, evidencia a necessária distinção entre dispositivo e norma. Sustenta, ao final, a existência de uma sanção genérica das normas constitucionais, consistente na invalidade decorrente da inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais desconformes para com a Constituição, refutando a possibilidade de se falar com propriedade em normas constitucionais desprovidas de sanção.
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