As alterações orçamentárias e o controle de constitucionalidade face aos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p133Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Controle de constitucionalidade, Alterações orçamentárias, Créditos extraordinários, Desvinculação de Receitas da União.Resumo
Os Direitos Fundamentais são direitos constitucionalmente positivados que refletem as necessidades básicas do indivíduo e de uma sociedade, estando intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana. Considerando o princípio da reserva do possível e as sempre existentes intervenções do Poder Público, doutrinariamente foi desenvolvida a teoria do “núcleo essencial” ou do “mínimo existencial” que serve como limites ao esvaziamento da proteção dos Direitos Fundamentais e, especialmente, às intervenções ilegítimas do Poder Público nesta esfera. Como exemplo dessas intervenções estatais, as alterações orçamentárias podem ser declaradas inconstitucionais se não respeitarem esse “núcleo essencial” dos Direitos Fundamentais.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.