Regime disciplinar diferenciado (RDD): um mal necessário?

Autores

  • Tatiana Moraes Cosate Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n2p205

Palavras-chave:

Execução Penal, Regime Disciplinar Diferenciado, Direitos Humanos do Preso, Ressocialização da Pena, Direito Penal do Inimigo.

Resumo

O presente estudo tem como escopo analisar o regime disciplinar diferenciado.Inicialmente, apresenta o contexto histórico no qual surgiu esse tipo de sançãodisciplinar, para, posteriormente, adentrar no seu conceito, onde se fez necessárioa utilização da Lei de Execução Penal, especialmente no que diz respeito aos seusartigos 52 e 54 que tratam especificadamente do regime em comento. Naseqüência, enumeram-se as posições doutrinárias e decisões judiciais referentes àimplementação do regime disciplinar diferenciado no sistema penitenciáriobrasileiro, destacando os argumentos utilizados pelos diferentes posicionamentosmencionados.

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Biografia do Autor

Tatiana Moraes Cosate, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina


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Publicado

2007-12-15

Como Citar

Cosate, T. M. (2007). Regime disciplinar diferenciado (RDD): um mal necessário?. Revista Do Direito Público, 2(2), 205–224. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n2p205

Edição

Seção

Artigos