Exclusão do imposto sobre operações de circulação de mercadorias-ICM da base de cálculo da contribuição para o financiamento social-COFINS

Autores

  • Marlene Kempfer Bassoli Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Wylton Carlos Gaion UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p197

Palavras-chave:

Exclusão, ICM, Base de Cálculo, COFINS.

Resumo

O presente artigo tem o intuito de analisar a questão da inclusão do ICM na base de cálculo da COFINS, um tema de grande relevância no atual cenário jurídico, ante o julgamento no Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 240.785-MG e Ação Direta de Constitucionalidade nº 18, de iniciativa da Presidência da República, através da Advocacia Geral da União. Do exposto pode-se chegar aos resultados: a) percebeu-se que o imposto sobre circulação de mercadorias não se subsume nos termos “faturamento” e “receita”, ambos base de cálculo da contribuição para financiamento da seguridade social-COFINS; b) a inclusão do ICM na base de cálculo da COFINS não respeita a regra-matriz constitucional da COFINS. Conclui que a inclusão do Imposto sobre circulação de mercadoria-ICM na base de cálculo da contribuição para financiamento da seguridade social-COFINS está em confronto direto com a constituição, devendo o Supremo Tribunal Federal ao analisar a constitucionalidade de tal inclusão, considerar elementos jurídicos e julgar pela inconstitucionalidade de tal procedimento e não deixar-se levar por conceito políticos e econômicos e colocar em “xeque” a supremacia constitucional.

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Biografia do Autor

Marlene Kempfer Bassoli, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1981), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é professora ADJ-D na Universidade Estadual de Londrina, atuando na graduação, especialização e no Mestrado em Direito Negocial. É professora titular da Universidade de Marília-SP na graduação e mestrado. Professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná -Campus Londrina. É Membro da Comissão Especial de Direito Tributário - OAB e Representante Regional da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PR. Atua na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional.

Wylton Carlos Gaion, UEL

UEL

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Bassoli, M. K., & Gaion, W. C. (2008). Exclusão do imposto sobre operações de circulação de mercadorias-ICM da base de cálculo da contribuição para o financiamento social-COFINS. Revista Do Direito Público, 3(3), 197–219. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p197

Edição

Seção

Artigos