Assédio moral na relação de trabalho: da proteção ao empregado no Brasil contra as revistas pessoais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p104Palavras-chave:
Assédio moral, Revistas pessoais, Colisão de direitos, Princípio da proporcionalidade, Prevenção.Resumo
Pesquisou-se sobre a deflagração do assédio moral no cenário das relações empregatícias, fenômeno que se revela como um comportamento depreciativo do caráter humano, que atenta contra a integridade física e psíquica do trabalhador, bem como a possibilidade de realização das revistas pessoais dos empregados por seus empregadores, como situação não prevista e delineada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Examinou-se, assim, a possibilidade patronal de vasculhar e inspecionar os objetos pessoais dos trabalhadores, tais como bolsas e carteiras, de forma rotineira, ao final do expediente, levando-se em conta as várias correntes doutrinárias que tratam desse assunto. Ressaltou-se a colisão de direitos que este tema propicia, bem como os critérios embasados no princípio da proporcionalidade para a solução desse conflito. Por fim, diante da necessidade de se combater a violência perversa, foram sugeridos métodos de prevenção, numa tentativa de se construir um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, em que se valorizem medidas que importem no reconhecimento do trabalhador como um ser humano digno.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.





