Limites da expressão “veículos automotores” para fins de incidência do IPVA: as embarcações e aeronaves

Autores

  • Pérola Toneti de Oliveira Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Suélen S. Cordeiro da Silva UEL
  • Thatiana Freitas Tonzar UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p117

Palavras-chave:

IPVA, Critério material, Embarcações, Aeronaves.

Resumo

Apresentou- se um estudo acerca da problemática doutrinária e jurisprudencial existente em relação ao complemento “veículo automotor” contido no critério material da hipótese de incidência tributária do IPVA, acerca dos limites de tal expressão em relação às embarcações e às aeronaves. Para tanto, analisou-se, sinteticamente, o critério material, bem como cada um de seus elementos. Apresentaram-se as teses doutrinárias e jurisprudenciais favoráveis e contrárias à incidência do imposto sobre esses veículos (embarcações e aeronaves) . Verificou-se que as teses contrárias à incidência ganham maior repercussão perante os Estados, uma vez que o Supremo Tribunal Federal firmou precedente ao entender pela não incidência do IPVA nesses casos. Concluiu-se acerca da possibilidade de Lei Complementar uniformizar tal questão conflitante.

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Biografia do Autor

Pérola Toneti de Oliveira, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Graduada do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina 

Suélen S. Cordeiro da Silva, UEL

Graduada do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina 

Thatiana Freitas Tonzar, UEL

Graduada do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina 

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

de Oliveira, P. T., Cordeiro da Silva, S. S., & Tonzar, T. F. (2009). Limites da expressão “veículos automotores” para fins de incidência do IPVA: as embarcações e aeronaves. Revista Do Direito Público, 4(2), 117–130. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p117

Edição

Seção

Artigos