A distinção entre princípios e regras como espécies de normas na obra teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy

Autores

  • Rogério Cangussu Dantas Cachichi Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p1

Palavras-chave:

Filosofia do direito, Princípios, Regras, Colisão, Robert Alexy.

Resumo

O presente artigo reconstrói a distinção entre regras e princípios como espécies de normas na obra Teoria dos direitos fundamentais do filósofo do direito Robert Alexy. Dá ênfase à distinção sob o aspecto da antinomia normativa, com aplicação do pensamento de Alexy na resolução de conflito de regras e colisão de princípios em hipóteses concretas.

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Biografia do Autor

Rogério Cangussu Dantas Cachichi, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1992-1996). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (1999-2000). Aluno do 2º ano de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina - UEL(2008). Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal em Londrina.

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

Dantas Cachichi, R. C. (2009). A distinção entre princípios e regras como espécies de normas na obra teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Revista Do Direito Público, 4(2), 1–11. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p1

Edição

Seção

Artigos