O direito como juízo
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n1p35Palavras-chave:
Direito, Juízo, Kelsen "Teoria Pura do Direito", Realidade empírica, Libertação e evolução da sociedade.Resumo
O presente texto tem por finalidade apresentar uma visão sintética e pessoal das conseqüências decorrentes da noção do direito como juízo. Para KELSEN, em sua "Teoria pura do direito", a conduta humana produz fatos jurídicos ou injurídicos, conforme assim os caracterizam as normas jurídicas. A conduta humana é determinada por uma razão de agir, que é definida pela representação juízo que o homem tem da norma jurídica 'vigente. A concepção do direito é, pois, representada por um objeto ideal, racional e somente apreensível através de um processo de abstração, segundo a visão Kelseniana. Sem a mínima pretensão de formular críticas ao grande Mestre de Viena, procura o texto demonstrar que a neutralidade ideológica, para a compreensão e aplicação do direito, não existe e nem pode existir, eis que o direito não pode se afastar da realidade empírica, a fim de que possa alcançar sua finalidade de promover a libertação e a evolução da sociedade.
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