O direito como juízo

Autores

  • Denise Maria Weiss de Paula Machado Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n1p35

Palavras-chave:

Direito, Juízo, Kelsen "Teoria Pura do Direito", Realidade empírica, Libertação e evolução da sociedade.

Resumo

O presente texto tem por finalidade apresentar uma visão sintética e pessoal das conseqüências decorrentes da noção do direito como juízo. Para KELSEN, em sua "Teoria pura do direito", a conduta humana produz fatos jurídicos ou injurídicos, conforme assim os caracterizam as normas jurídicas. A conduta humana é determinada por uma razão de agir, que é definida pela representação juízo que o homem tem da norma jurídica 'vigente. A concepção do direito é, pois, representada por um objeto ideal, racional e somente apreensível através de um processo de abstração, segundo a visão Kelseniana. Sem a mínima pretensão de formular críticas ao grande Mestre de Viena, procura o texto demonstrar que a neutralidade ideológica, para a compreensão e aplicação do direito, não existe e nem pode existir, eis que o direito não pode se afastar da realidade empírica, a fim de que possa alcançar sua finalidade de promover a libertação e a evolução da sociedade.

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Publicado

29.01.2012

Como Citar

MACHADO, Denise Maria Weiss de Paula. O direito como juízo. Semina: Ciências Sociais e Humanas, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 35–38, 2012. DOI: 10.5433/1679-0383.1988v9n1p35. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/8916. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Seção Livre