Frentes de trabalho como políticas públicas: uma visão sob o prisma da Ética Aristotélica

Autores

  • Juliane Caravieri Martins Gambá Universidade Estadual Paulista

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-0383.2007v28n1p59

Palavras-chave:

Frentes de trabalho, Dignidade humana, Ética, Políticas públicas.

Resumo

As frentes de trabalho estão sendo implementadas pelo Estado-Administração como políticas públicas sociais, mas estão em total desacordo com a ética aristotélica, ferindo as três realizações necessárias para que se atinja a felicidade suprema (possuir bens materiais, ter prazer e possuir excelência moral e intelectual), que constituem o bem comum dos cidadãos. Na realidade, essas políticas públicas são formas ilegais e imorais de contração de trabalhadores pelo Estado-Administração para a prestação pessoal de serviços, mediante o pagamento de diárias, em desconformidade com o artigo 37, inciso II e § 2º da Carta Magna e, principalmente, com os preceitos éticos pregados por Aristóteles. A implementação dessas políticas públicas de emprego não conduz ao bem supremo e nem à felicidade dos cidadãos, pois o homem se transforma em objeto descartável no sistema capitalista.

 

 

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Biografia do Autor

Juliane Caravieri Martins Gambá, Universidade Estadual Paulista

 

Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista; Graduada em Direito e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina; Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas e Mestranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

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Publicado

29.06.2007

Como Citar

GAMBÁ, Juliane Caravieri Martins. Frentes de trabalho como políticas públicas: uma visão sob o prisma da Ética Aristotélica. Semina: Ciências Sociais e Humanas, [S. l.], v. 28, n. 1, p. 59–68, 2007. DOI: 10.5433/1679-0383.2007v28n1p59. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/3774. Acesso em: 13 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Seção Livre