O direito como fato social

Autores

  • José Carlos Vieira Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n1p45

Palavras-chave:

Fato social, Filosofia do direito, Dogmática jurídica, Sociologia jurídica, Teoria tridimensional, Teoria crítica.

Resumo

Pretende-se demonstrar, neste trabalho, que o direito é sempre um fenômeno verificável na realidade social; é um fato social, portanto. O direito, como objeto científico, pode ser estudado sob três dimensões: através da filosofia do direito, da ciência dogmática-normativista do direito e da sociologia jurídica. MIGUEL REALE, o conceituado jus-filósofo paulista, criador da "Teoria tridimensional do Direito", afirma que o direito é, ao mesmo tempo, fato, valor e norma; sobre esta teoria, são desenvolvidas várias considerações, em cotejo com a "Teoria crítica”, defendida por LUIZ FERNANDO COELHO, que vê o direito como instrumento de mutação social e não, simplesmente, um regulador da ordem social estabelecida. A abordagem deste tema foi exaustivamente trabalhada durante as aulas de Filosofia do Direito, no Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais da UEL e este trabalho procura sintetizar os conhecimentos auridos.

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Publicado

29.03.2012

Como Citar

VIEIRA, J. C. O direito como fato social. Semina: Ciências Sociais e Humanas, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 45–50, 2012. DOI: 10.5433/1679-0383.1988v9n1p45. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/8918. Acesso em: 17 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Seção Livre