O direito como fato social
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.1988v9n1p45Palavras-chave:
Fato social, Filosofia do direito, Dogmática jurídica, Sociologia jurídica, Teoria tridimensional, Teoria crítica.Resumo
Pretende-se demonstrar, neste trabalho, que o direito é sempre um fenômeno verificável na realidade social; é um fato social, portanto. O direito, como objeto científico, pode ser estudado sob três dimensões: através da filosofia do direito, da ciência dogmática-normativista do direito e da sociologia jurídica. MIGUEL REALE, o conceituado jus-filósofo paulista, criador da "Teoria tridimensional do Direito", afirma que o direito é, ao mesmo tempo, fato, valor e norma; sobre esta teoria, são desenvolvidas várias considerações, em cotejo com a "Teoria crítica”, defendida por LUIZ FERNANDO COELHO, que vê o direito como instrumento de mutação social e não, simplesmente, um regulador da ordem social estabelecida. A abordagem deste tema foi exaustivamente trabalhada durante as aulas de Filosofia do Direito, no Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais da UEL e este trabalho procura sintetizar os conhecimentos auridos.
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