A recepção do direito romano nos direitos da família romano-germânica: o caso do direito francês
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.2016v37n2p221Palavras-chave:
Direito comparado, História do direito, Direito romanoResumo
A chamada família romano-germânica de direitos, também conhecida como família do direito civil, corresponde ao grupo dos sistemas jurídicos que tradicionalmente traçam suas origens até o direito romano e as codificações justinianas, e que se identificam como portadoras de uma série de características deste. A partir do exemplo do direito francês, este trabalho trata da permanência de elementos do direito romano nos direitos contemporâneos da família romano-germânica de direitos, mostrando que a sua incorporação a esses direitos se dá em ao menos dois níveis distintos, isso é, a recepção do direito e a recepção da ciência do direito, que correspondem respectivamente à permanência de conteúdos do direito romano e à permanência das categorias lógicas e dos modos de articulação do direito romano. De forma a ilustrar como se dá esse processo, o trabalho primeiro busca mostrar a pluralidade de formas com que ocorreu a interação entre o direito romano e o direito existente no atual território francês, apresentando de forma sucinta a evolução desse direito. Na sequência, trata-se da recepção do direito romano pelos direitos contemporâneos, e das discussões sobre como essa sua influência pode ser identificada e sobre quais elementos do direito ela se concentra. Isso permite distinguir a recepção da ciência do direito da recepção do direito, e que se insista na tese de que embora nem sempre seja possível retraçar até Roma as origens de conteúdos dos direitos da família romano-germânica, a suas estruturas e modos operatórios são sim tributários do direito romano.Métricas
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