Diretrizes normativas de conforto humano testadas em passarelas de madeira
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0375.2011v32n1p23Palavras-chave:
Frequências, Acelerações, Passarelas simplesmente apoiadas, Conforto humano.Resumo
Atividades como caminhar, correr e pular podem produzir excitações dinâmicas indesejadas, fenômeno da ressonância devido às forças dinâmicas induzidas por pedestres, caso as passarelas apresentem frequência natural dentro das faixas de frequências de passo. A avaliação dinâmica das passarelas de madeira se faz necessária para verificar o nível de conforto humano e a sua adequação quando submetidas à passagem de pedestres. O objetivo deste trabalho é apresentar uma revisão bibliográfica feita às diretrizes normativas contidas nos códigos internacionais BS 5400, SIA 160, OHBDC, CEB, Eurocode 5, AASHTO, Bro e ISO 10137, e nos estudos de diversos pesquisadores para verificação dessas estruturas no estado limite de serviço referente às vibrações. No Brasil, as normas NBR 7190 e NBR 7188 definem os critérios para o dimensionamento das passarelas de madeira considerando os estados limites último e de utilização sendo que nesse último não se leva em conta o conforto humano com relação à vibrações. Assim sendo, as informações contidas nesse estudo podem contribuir para o aprimoramento da norma brasileira ABNT NBR 7190, pois levam em conta o conforto humano devido às vibrações induzidas por pedestres em passarelas.
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