Implementação e efetividade de programas de integridade no âmbito das sociedades empresárias privadas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n3p106-121Palavras-chave:
Lei Anticorrupção, Empresas privadas, Compliance anticorrupçãoResumo
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, inovou ao prever a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, no âmbito civil e administrativo, pela prática de atos de corrupção. Restou determinado, no artigo 7º da referida legislação, que a existência de programas de integridade será levada em consideração no momento de aplicação das sanções. Tais programas, também conhecidos como compliance anticorrupção, ganharam importância e passaram a ser adotados por muitas organizações. Entretanto, para que o programa de integridade sirva de atenuante na fixação da pena, deverá restar comprovado que as medidas possuem capacidade de prevenir, detectar e sanar atos ilícitos. A metodologia foi a pesquisa documental. No presente trabalho, pretende-se demonstrar quais pontos devem ser observados pelas sociedades empresárias privadas na criação e na implementação de programas de integridade que sejam dotados de efetividade. Conclui-se que a efetividade dos programas de integridade será aferida pela combinação de parâmetros objetivos e métricas qualitativas que permitam a detecção, prevenção e remediação da prática de atos ilícitos
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