Continuidade ou não da classe de credores de microempresas e pequenas empresas na recuperação judicial: interpretação dos arts. 41, 51 e 83 da lei 11.101/05
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n3p48-57Palavras-chave:
Recuperação judicial, Relação e Quadro Geral de Credores, Assembleia Geral de Credores, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei 11.101/05Resumo
O devedor empresário, quando opta pelo procedimento da recuperação judicial para solucionar sua crise econômico-financeira, com a concretização do deferimento da sua inicial, deve, necessariamente, realizar a juntada dos documentos exigidos no Art. 51, da Lei 11.101/05 (LRF). Especialmente, quanto à apresentação da relação nominal completa dos credores, em conformidade com os Arts. 83 e 84 da LRF, há que se observar que o devedor poderá ter em seu rol credores que sejam Microempreendedores Individuais e Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mas, em vista da reforma da Lei 14.112/2020, não é mais necessário a aposição em classe isolada das pequenas empresas. Porém, quando se está perante a Assembleia Geral de Credores, presente no Art. 41, a classe de ME e EPP, vê-se que a classe permaneceu para fins de votação. O presente trabalho pretende investigar, por meio de uma abordagem indutiva, exploratória e bibliográfica, se há um conflito entre os dispositivos Art. 41, 51 e 83 da LRF, já que houve a retirada da classe das pequenas empresas no art. 83, do que pode se depreender a impossibilidade de constarem nas relações de credores apresentadas no processo, muito embora a Assembleia Geral de Credores (AGC) indique a classe como votante. No caso, a investigação consiste em compreender se há um equívoco do legislador em não ter retirado a classe de ME e EPP como classe votante na AGC, ou se a permanência conflui com as diretrizes da LRF, especialmente dos Princípios de Preservação da Empresa e da Igualdade entre as classes de credores. A conclusão é que o Administrador Judicial, ao confeccionar a relação de credores e o quadro geral de credores, deverá realizar, no mesmo documento, a separação dos credores para os fins do art. 83, bem assim um quadro da classe votante de acordo com o art. 41, para utilização na Assembleia Geral de Credores, os credores Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não irão constar no primeiro quadro, sendo relacionado apenas no segundo.
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