Notários e registradores: protagonistas de um novo sistema de acesso à justiça no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p32-50Palavras-chave:
Mediação e conciliação. Acesso à justiça. Serventias extrajudiciais. Notários e registradores. DesjudicializaçãoResumo
O presente trabalho objetivou analisar o processo de desjudicialização de procedimentos de jurisdição voluntária em direção às serventias extrajudiciais como fase antecedente e preparatória a um novo sistema de acesso à justiça no Brasil, com participação ativa de notários e registradores na resolução dos conflitos como mediadores e conciliadores. Como foco principal, analisou-se, além do processo de transposição de competências exclusivas dos magistrados para os notários e registradores, o novo regime jurídico imposto à atividade notarial e registral pelo constituinte de 1988 que possibilitou essa inovação e o surgimento desse novo modelo jurisdicional proporcionado pelo Estado. Utilizou-se o método de pesquisa teórico-dogmática, dedutivo, com técnica de coleta e análise, documental e bibliográfica. Evidenciou-se que as serventias extrajudiciais foram utilizadas pelo legislador e pelo próprio judiciário, nas últimas três décadas, como locus de acesso à justiça, através do processo de desjudicialização, que transferiu para notários e registradores procedimentos antes exclusivos do poder judiciário, servindo como fase antecedente para o surgimento de um novo sistema de justiça no Brasil, para além das estruturas judiciais, com a codificação dos meios alternativos de resolução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro.
Downloads
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 6. ed. Brasília/DF, 2016. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf - Acesso em: 01 set. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125/2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 01 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 01 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 16 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015 /Lei/L13140.htm. Acesso em: 01 set. 2021.
CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 2002.
CAPPELLETTI, Priscilla Lemos Queiroz; LAIER, Maria Goretti de Assis. O ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO ACERCA DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA REALIDADE BRASILEIRA. Revista Jurídica Cesumar. Jan./Jun. 2015, v. 15, n. 1, p. 101-128. DOI: http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2015v15n1p101-128.
CARDOSO, Kelly; FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. “Jurisdição” extrajudicial e a tutela da (des)confiança. Scientia Iuris, Londrina, v. 25, n. 2, p. 25-43, jul. 2021.
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, vol. I, 5a edição, Rio de Janeiro: Forense, 2015.
HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização e acesso à justiça além dos tribunais: Pela concepção de um devido processo legal extrajudicial. Revista eletrônica de direito processual, v. 22, p. 379-408, 2020.
HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização da execução civil: Reflexões sobre o projeto de lei nº 6.204/2019. Revista eletrônica de direito processual, v. 21, p. 164-205, 2020.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 8. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2017.
NALINI, José Renato. Discurso proferido no primeiro painel foi sobre “O Marco legal do Registro de Imóveis Eletrônico e Medida Provisória 759/2016”, no 1º Seminário Brasileiro das Centrais de Registro de Imóveis. Disponível em: SERJUS ANOREG/MG - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais. Acesso em: 03 set. 2021.
NALINI, José Renato. Entrevista realizada pela Arpen/SP. O extrajudicial descobriu o caminho da eficiência. 2013. Disponível em: http://www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTg4Mzk=# - Acesso em: 27 ago. 2021.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A releitura do princípio do acesso à justiça e o necessário redimensionamento da intervenção judicial na resolução dos conflitos na contemporaneidade. RJLB - Revista jurídica luso-brasileira, v. 3, p. 791-830, 2019.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. O papel do mediador e a relevância de suas funções na política pública de resolução adequada de conflitos. RJLB - Revista jurídica luso-brasileira, v. 5, p. 777-801, 2019.
RUI BARBOSA ONLINE. Bibliografia RBdigital. Obras de Rui Barbosa/Artigos, Discursos e Assemelhados/Credo Político. “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.” Disponível em: http://docvirt.com/docreader.net/docreader.aspx?bib=BibliografiaRuiBarbosa&pasta=&pesq=Justica%20tardia%20nada%20mais%20e%20do%20que%20justica%20institucionalizada . Acesso em 31 de agosto de 2021.
SANTOS, Alex Kniphoff dos. Mediação: da teoria à prática. In: Mediação enquanto política pública [Recurso eletrônico]: o conflito, a crise da jurisdição e as práticasmediativas / organizadores: Fabiana Marion Splenger, Theobaldo Spengier Neto. 1. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2012.
SILVA, Marcelo Lessa da. A mediação no direito brasileiro e sua efetividade no âmbito das serventias extrajudiciais. Revista de formas consensuais de solução de conflitos, v. V.2, N.2, p. 96-113, 2016.
SILVA, Marcelo Lessa da. Regime Recursal Registral no Brasil: O procedimento de dúvida. Um modelo eficaz? Uma análise com o direito comparado. In: CONPEDI/UFS; Flávia Moreira Guimarães Pessoa; Natércia, Sampaio Siqueira; Paulo Roberto Coimbra Silva. (Org.). Processo, jurisdição e efetividade da justiça. 1ed. Florianópolis: CONPEDI, 2015, v. 1, p. 601-620. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/c178h0tg/2vbeg275/4wiqT5Yp55Q9pY7p.pdf. Acesso em: 05 set. 2021
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ROCHA, Maria Luiza de Souza; SILVA, Rodrigo Ichikawa Claro. Atividades notariais e registrais, judicialização e acesso à justiça: o impacto da desjudicialização para a concretização dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar. janeiro/abril 2018, v. 18, n. 1, p. 305-334 DOI: http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p305-334. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/5701 . Acesso em: 07 ago. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Scientia Iuris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.