Sociedade Limitada e EIRELI: uma análise sobre a divisão dos resultados
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p68Palavras-chave:
direito societário, sociedade, sociedade limitada, EIRELI, lucro, resultadoResumo
O presente estudo faz uma análise da divisão dos resultados na sociedade limitada e na EIRELI, a partir de suas características legais principais, mostrando as possibilidades de divisão do resultado pouco exploradas que esses tipos societários podem apresentar sobre o tema. Fez-se um breve estudo acerca desses dois tipos societários, e em tópico próprio, destacou-se a divisão de resultados, primeiro em relação ao prejuízo e risco do exercício da atividade e, em seguida, em relação a lucratividade e sua partilha entre o(s) sócio(s), apresentando as possibilidades contratuais sobre o tema, com relação aos dois modelos societários. Ao final, apresentou-se uma conclusão onde se demonstrou para onde ainda é possível juridicamente avançar com relação a divisão de resultados, dada as possibilidades que decorrem desses dois modelos societários. Para demonstração dessa orientação, foi realizada uma pesquisa teórica, utilizando-se, como método, a fonte jurídica primária; a lei, parametrizando-a com doutrina especializada, bem como as orientações seguidas pelos tribunais brasileiros.Downloads
Referências
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 13. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
BRASIL. Instrução Normativa n. 81, de 10 de Junho de 2020: Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Diário Oficial da União: Seção: 1, Brasília, DF, ano 112, p. 31 15 jun. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054. Acesso em: 27 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13247.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 27 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Exposição de motivos 196, de 24/06/1976. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 1976. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/leis-decretos/anexos/EM196-Lei6404.pdf. Acesso em: 27 abr. 2020.
CAMPINHO, Sergio. Curso de direito comercial: direito de empresa. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. JORNADA DE DIREITO CIVIL, 5., 2012, Brasília. Enunciados [...]. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2012. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/vjornadadireitocivil2012.pdf. Acesso: 9 mar. 2021
CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. JORNADA DE DIREITO COMERCIAL, 1., 2013, Brasília. Enunciados [...]. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-de-direito-comercial/livreto-i-jornada-de-direito-comercial.pdf. Acesso: 9 mar. 2021
CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. JORNADA DE DIREITO COMERCIAL, 2., 2015, Brasília. Enunciados [...]. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2015. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-de-direito-comercial/enunciados_aprovados-referencia_legislativa-justificativa_ii_jornada.pdf. Acesso: 9 mar. 2021
CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. JORNADA DE DIREITO COMERCIAL, 3., 2019, Brasília. Enunciados [...]. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2019. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-de-direito-comercial/enunciados-aprovados-iii-jdc-revisados-2.pdf. Acesso: 9 mar. 2021
CORREA, Leonardo Alves; CLARK, Giovani; RICEPUTI, Marcelo. Constituição econômica, desenvolvimento e a institucionalização do princípio do pleno emprego: uma abordagem à luz da teoria da eletividade de Claus Offe. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 67-92, set./dez. 2017. doi:10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18426.
EASTERBROOK, Frank H.; FISCHEL, Daniel R. The economic structure of corporate law. Cambridge: Harvard Univesty Press, 1991.
FORGIONI, Paula A. A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
FRIEDMAN, Milton. Livre para escolher. Tradução de Lígia Filgueiras. Rio de Janeiro: Record, 2015.
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis; Direito da empresa: comentários aos artigos 966 a 1.195 do Código Civil. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
GRAU, Eros Roberto; A ordem econômica na constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2010.
JUCERJA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Constituição de Empresas no ano de 2020 e 2019. Rio de Janeiro: JUCERJA, 2020. Disponível em: https://www.jucerja.rj.gov.br/Informacoes/EstatisticaComparativa?AnoBaseConsulta=2020&AnoConsultaComparativo=2019&TipoDeConsulta=1. Acesso em: 27 abr. 2020.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial & de empresa: teoria geral da empresa e direito societário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
NUNES, Márcio Tadeu Guimarães. EIRELI: A Tutela do Patrimônio de Afetação: o reforço à proteção do patrimônio pessoal do empreendedor à luz da Lei nº 12.441/2011, São Paulo: Quartier Latin, 2014.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
ROSSIGNOLI, Marisa; ALMEIDA, Patrícia Silva de. Governamentalidade neoliberal: reflexões sobre o crescimento econômico e o crescimento inclusivo. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 219-242, set./dez. 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.23440.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1.
TRAVASSOS, Marcela Maffei Quadra. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Análise constitucional do instituto, unipessoalidade e mecanismos de controle de abusos e fraudes. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Scientia Iuris

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.













