Autocomposições como efetivas formas de resolução de demandas eivadas de atos de improbidade administrativa

Autores

  • Wellington Henrique Rocha de Lima Docente do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN.
  • Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira Atualmente é professora permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP-MT. Membro efetivo do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil.

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p25

Palavras-chave:

Mediação, Conciliação, Acordos, Improbidade, Administrativa.

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade da utilização dos meios autocompositivos de resolução de demandas, quais sejam, a mediação, a conciliação e os acordos como efetivos meios de resolução de demandas frente aos atos de improbidade administrativa na fase extrajudicial ou pré-processual. Através do método dedutivo analítico se faz uma análise dos meios autocompositivos na doutrina processual civil, sobretudo após a publicação das Leis n. 13.105 e 13.140, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação de 2015 respectivamente, e quais os efeitos no ordenamento jurídico. Traça-se uma conceituação básica por meio dos referenciais teóricos e legislativos pátrios quanto as autocomposições frente à Administração Pública, bem como de maneira descritiva argumentativa se constroem hipóteses para resolutividade das demandas envolvendo atos de improbidade administrativa.

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Biografia do Autor

Wellington Henrique Rocha de Lima, Docente do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN.

Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense(UNIPAR). Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Futura (ICETEC). Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública com Capacitação para Ensino pelo Damásio Educacional (DAMASIO). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados. Email: wellington_hrocha@hotmail.com .

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Atualmente é professora permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP-MT. Membro efetivo do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil.

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Email: jussara@bflaw.adv.br

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Publicado

2020-03-30

Como Citar

Rocha de Lima, W. H., & Assis Borges Nasser Ferreira, J. S. (2020). Autocomposições como efetivas formas de resolução de demandas eivadas de atos de improbidade administrativa. Scientia Iuris, 24(1), 25–38. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n1p25

Edição

Seção

Artigos