(Im) Possibilidade de substituição do processo judicial pela mediação

Autores

  • Gabriela Martins Carmo UNICHRISTUS
  • Daniel Mota Gutiérrez UNICHRISTUS

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n2p55

Palavras-chave:

Mediação, Autonomia Privada, Processo democrático.

Resumo

O presente trabalho visa analisar se a substituição do processo judicial pela mediação traz de fato um ganho sistêmico e, se não, destacar os motivos pelos quais isso não ocorre. Para alcançar tal finalidade, dividiu-se o texto em três partes principais, além das considerações iniciais e finais. A primeira traz uma abordagem sobre o conceito de processo judicial sob a ótica constitucional democrática. A segunda faz uma revisitação ao instituto da mediação e também dos meios equivalentes de gestão de conflitos, de uma forma geral. Na terceira, apresentou-se as razões da impossibilidade da substituição do processo judicial pela mediação. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a bibliográfica com o uso do método dedutivo. Concluiu-se que o efetivo ganho sistêmico ocorre, ao invés da substituição, com a utilização de maneira adequada e complementar dos outros meios de gestão de conflitos, quando o uso do Judiciário não for necessário.

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Biografia do Autor

Gabriela Martins Carmo, UNICHRISTUS

Mestranda pela Unichristus. Bolsista pela FUNCAP.

Daniel Mota Gutiérrez, UNICHRISTUS

Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus. Advogado. 

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Publicado

2019-07-29

Como Citar

Carmo, G. M., & Gutiérrez, D. M. (2019). (Im) Possibilidade de substituição do processo judicial pela mediação. Scientia Iuris, 23(2), 55. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n2p55

Edição

Seção

Artigos